Quem tem nome sujo pode abrir MEI? Veja o que diz a lei
Fonte: G1 Foto: Unsplash/Reprodução |
Não há limitações legais que impeçam alguém com o nome sujo
de se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), segundo o Ministério
do Empreendedorismo.
No próprio Portal
do Empreendedor, do governo federal, consta que pessoas “com débitos,
dívidas comerciais ou bancárias ou com restrição cadastral junto às
instituições de proteção ao crédito” podem se formalizar como MEI.
O registro não exige consulta ao histórico de crédito. Além
disso, a Lei
Complementar n⁰ 123, de 14 de dezembro de 2006, não prevê que estar com o
nome negativado é uma restrição para abertura de um CNPJ.
Segundo ela, apesar de não ser obrigatório "limpar o
nome antes de se formalizar como MEI, é recomendado que o empreendedor pague as
dívidas em atraso e regularize a situação o mais breve possível, para não levar
prejuízos à empresa.
"Ao se formalizar, o novo empresário tem a oportunidade
de criar condições frente ao mercado e de se reerguer economicamente,
resolvendo assim suas pendências financeiras”, afirma.
Outra orientação da especialista é conferir a situação do
Cadastro de Pessoa Física (CPF), como possíveis bloqueios, antes de dar entrada
na abertura do negócio.
“O CPF pode ser bloqueado ou suspenso pela Receita
Federal em diferentes situações. As mais comuns são: morte do titular, não
declaração do Imposto de Renda, ausência injustificada às eleições e
incoerência de dados ou inadimplência, que é a causa mais registrada”, explica
Helena Rego.
De acordo com a analista, quem tem o CPF bloqueado
enfrenta problemas diários como não conseguir abrir ou movimentar
contas bancárias, não pode solicitar crédito, nem dar entrada na aposentadoria,
tirar ou atualizar passaporte, entre outros.
Assim, se a pessoa física que deseja abrir uma empresa está
com o CPF bloqueado, é necessário regularizar a situação junto à Receita
Federal.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, a lei
não permite a formalização como MEI para:
- menores
de 16 anos ou maiores de 16 e menores de 18 não emancipados;
- titulares,
sócios ou administradores de outra empresa;
- servidores
públicos federais em atividade;
- servidores
públicos estaduais e municipais, a depender das legislações específicas do
estado ou município;
- pessoas
que exerçam atividades que não estejam na lista de ocupações permitidas
para o MEI (veja a lista completa);
- pessoas
que tenham mais de um empregado ou faturem anualmente mais de R$ 81 mil;
- pessoas
estrangeiras que não tenham visto permanente ou visto de trabalho válido
no Brasil.
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