Decisão do STJ amplia prazo para que vítima busque indenização por abuso sexual na infância
Fonte: G1 Foto: Reprodução |
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode permitir mais prazo para que vítimas de abuso sexual durante a infância ou a adolescência busquem uma indenização contra o agressor.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma da Corte
entenderam que o prazo prescricional de ação indenizatória, ou seja, o prazo
final para que a vítima acione a Justiça atrás da reparação, começa a contar no
momento em que ela adquiriu total consciência dos danos do abuso em sua vida.
Os ministros discutiram o recurso de uma mulher que entrou
com ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu
abusos sexuais na infância.
A mulher contou ter sido abusada entre os 11 e 14 anos de
idade, mas que só aos 34 anos as lembranças voltaram e começaram a provocar
crises de pânico e dores no peito.
Parecer técnico de uma psicóloga atestou que as crises eram
provocadas pelos abusos sofridos na infância.
O Tribunal de Justiça de SP entendeu que a ação não era
cabível porque foi apresentada mais de 15 anos após a maioridade.
No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos
Ferreira, ressaltou que a vítima muitas vezes tem dificuldade para identificar
e processar as consequências psicológicas do trauma que sofreu.
Para o ministro, o prazo de três anos é reduzido e não se
pode exigir que passe a contar ao atingir a maioridade.
"Considerar que o prazo prescricional de reparação
civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente
para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial
analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso
prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na
adolescência", concluiu.
O relator destacou que a vítima, no entanto, precisa
comprovar o momento em que constatou os transtornos do abuso.
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