A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país
Fonte: Noticia ao Minuto Foto: © Shutterstock |
Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do
país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos.
Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram
registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste,
7.672 episódios desse tipo de violência.
O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e
registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das
mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O
relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde,
dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de
Geografia e EstatísticaI (BGE).
O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é
uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações
sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos
de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos
ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual,
doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios
ocorreram contra as mulheres.
As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local
de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi
a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias
públicas e 3,2% em bares e restaurantes.
Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de
violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6%
eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos
registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os
agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.
O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do
Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e
pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual,
doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele
ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de
59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1%
delas eram indígenas.
A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022
foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a
homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil
habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade
(Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4%
pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas:
32%.
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270
indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático
“enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o
estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que
as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por
exemplo no mercado de trabalho.
Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais)
participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou
pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da
força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.
A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas
pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas.
Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias,
conforme o relatório do Ministério das Mulheres.
“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”
A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de
critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho
de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê
que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça - assim como etnia,
origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa
discriminada, além de indenização por danos morais.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação
Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.
Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente
ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz
parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado,
nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter
justiça social”, disse a ministra.
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