STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em MT
Os ministros concluíram que o banco de dados só pode contar
com informações de pessoas que foram condenadas pelos delitos em
sentença definitiva, contra a qual não se pode mais recorrer.
O STF fixou que o cadastro não pode publicar informações
como:
- o
grau de parentesco com a vítima;
- idades
dos envolvidos; e
- as
circunstâncias do crime.
Investigadores e outras autoridades não terão acesso à
identidade das vítimas.
Na prática, todos estes registros serão coletados, mas a
publicação ao grande público não ocorrerá em relação a estas informações, para
evitar uma exposição indireta das vítimas.
Os dados ficarão no cadastro até o condenado cumprir a pena
e também só poderão ser acessados pelas autoridades com autorização
judicial.
Entenda o caso
Os ministros analisaram uma
lei de 2015, aprovada por deputados do estado. O governo local questionou a
norma no Supremo por considerar que ela retira competência do Poder Executivo
para atuar no tema e por violar direitos e garantias fundamentais.
O caso começou a ser julgado em plenário virtual em 2021 e
chegou a ser retomado em 2023. Agora, prosseguiu na sessão desta quinta-feira
com o voto do ministro Flávio Dino.
Para a maioria dos ministros, não houve irregularidades na
iniciativa de propor a lei e a norma não fragiliza direitos fundamentais.
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