Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos
Fonte: Agência Brasil Foto: Arquivo Pessoal |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma regra
que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte
do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde
que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de
doenças ou tratamento médico.
De acordo com a Resolução
nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião,
como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e
tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o
documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar
visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos,
bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Em fevereiro
deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo
Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de
alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU
argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o
reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de
ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira
de identidade e do passaporte.
No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre
permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em
fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma
freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito
religioso, em Cascavel (PR).
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