STF dá direito a produtores pedirem ressarcimento por cobrança de direitos de propriedade
Fonte: G1MT Foto: Rafael Silvério |
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, na terça-feira
(12), que os produtores associados à entidades tem direito de pedir
ressarcimento pelas cobranças dos direitos de propriedade pelo uso de invenção
além do prazo legal.
A decisão foi tomada após a Associação Brasileira dos
Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), e de outros
cinco estados, e a multinacional Bayer entrarem em uma disputa judicial
pelo desenvolvimento de tecnologias aplicadas na semente de soja transgênica.
Segundo o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, o prazo de
cobrança de patentes que protegem a tecnologia desenvolvida é de 20 anos após o
registro da ideia.
A batalha judicial começou quando duas patentes, das três
ideias de invenção tecnológica das sementes, expiraram. Segundo a Aprosoja,
quando os direitos caducaram, a cobrança continuou sendo feita pela
multinacional.
Ao STF, a Bayer negou a informação da cobrança de
mais de R$10 bilhões em royalties aos produtores de soja de Mato
Grosso e reforçou que a decisão do órgão não tem relação com a discussão sobre
as data de expiração de algumas patentes que protegem a tecnologia Intacta RR2
PRO®️ e os respectivos royalties.
Em nota, a empresa salienta que desde 2022 tem discutido com
a Suprema Corte o assunto e que a decisão atual “apenas ratifica a obrigação da
Bayer de continuar a apresentar uma garantia processual na ação judicial”.
A multinacional destaca ainda que “reitera seu respeito às
decisões judiciais, ao mesmo tempo que reforça a importância da segurança
jurídica e aos direitos de propriedade intelectual como forma de assegurar
investimentos em novas tecnologias. Ao longo das últimas décadas, a inovação
tem contribuído significativamente para o ganho de produtividade do produtor de
soja brasileiro, permitindo que o setor conquiste espaço no mercado
internacional”.
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