Regras para pesquisas eleitorais nas eleições de 2024 são definidas pelo TSE
Fonte: Noticias ao Minuto via Estadão Conteúdo Foto: © Getty |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para
realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste
ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte no início deste mês. O
texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de
janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as
pesquisas de opinião pública no sistema.
O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa.
Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero,
idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do
profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os
resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir
do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte.
Segundo a resolução 23.727/2024, os levantamentos de
intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a
qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não
podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília) - quando termina a
votação.
Suspeita de irregularidades
Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão de esclarecimentos no relatório.
Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre
pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa
possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação.
Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão
tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça
Eleitoral.
A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem
registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a
pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção
de seis meses a um ano.
Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram
votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais,
auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.
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