Fonte: Agência Brasil Foto: AGÊNCIA BRASIL |
Conheça as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023 divulgados pela Secretaria da Receita Federal no início deste mês. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma
multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre
a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda será
liberado para "download" somente em 15 de março, quando
começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível
na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
A Receita Federal espera receber 43
milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração
é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também
conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.
- quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em
2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado
(R$ 28.559,70) por conta da ampliação
da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
200 mil no ano passado;
- quem
obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos
sujeitas à incidência do imposto;
- quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no
prazo de 180 dias;
- quem
teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em
atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem
tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem
optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos
diretamente pela pessoa física;
- Possui
trust no exterior;
- Deseja
atualizar bens no exterior.
Veja o calendário de restituições
A Secretaria
da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O
primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
- 1º
LOTE: 31 de maio;
- 2º
LOTE: 28 de junho;
- 3º
LOTE: 31 de julho;
- 4º
LOTE: 30 de agosto;
- 5º
LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e
também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a
restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos
últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição
primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o
contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de
restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta
ordem:
- idosos
acima de 80 anos;
- idosos
entre 60 e 79 anos;
- contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes
que adotarem a
declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no
momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou
ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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