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Lei dispensa empresas de contratarem presos e egressos em regiões sem unidades prisionais em Mato Grosso

 
Fonte: CenárioMT  Foto: Canva

Uma nova legislação, sancionada em janeiro deste ano, estabelece mudanças significativas nas obrigações das empresas contratadas pelo Estado de Mato Grosso. A lei 12.393/2024, isenta as empresas da exigência de empregar presos e egressos do sistema prisional em regiões onde não há unidades prisionais.

A obrigatoriedade de contratação de presos e egressos foi estabelecida pela lei 9.879/2013, porém a nova legislação traz uma exceção importante. De acordo com a lei, as empresas não precisarão cumprir essa exigência nos casos em que não houver disponibilidade de mão de obra na área abrangida pela comarca competente.

O deputado Dilmar Dal’ Bosco ressalta a importância da medida para a ressocialização de presos e egressos, mas reconhece as dificuldades enfrentadas pelas empresas em municípios desprovidos de unidades prisionais. Ele enfatiza que a exceção aprovada visa adaptar a legislação à realidade de cada localidade, proporcionando um equilíbrio entre os objetivos sociais e as necessidades práticas das empresas contratadas.

Conforme a nova norma, as empresas contratadas por órgãos estaduais, incluindo entidades da Administração Indireta, Ministério Público e Tribunal de Contas, deverão preencher ao menos 5% dos cargos criados em obras ou serviços com presos ou egressos. No entanto, essa exigência é dispensada nos casos em que não há mão de obra disponível na região.

Beatriz Dziobat, diretora executiva da Fundação Nova Chance, destaca que Mato Grosso conta com 41 unidades penais e que, em 2023, cerca de 30 presos e egressos foram encaminhados para vagas de trabalho conforme as disposições da Lei 9.879/2013.




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