Lei dispensa empresas de contratarem presos e egressos em regiões sem unidades prisionais em Mato Grosso
Fonte: CenárioMT Foto: Canva |
A obrigatoriedade de contratação de presos e egressos foi
estabelecida pela lei 9.879/2013, porém a nova legislação traz uma exceção
importante. De acordo com a lei, as empresas não precisarão cumprir essa
exigência nos casos em que não houver disponibilidade de mão de obra na área
abrangida pela comarca competente.
O deputado Dilmar Dal’ Bosco ressalta a importância da
medida para a ressocialização de presos e egressos, mas reconhece as
dificuldades enfrentadas pelas empresas em municípios desprovidos de unidades
prisionais. Ele enfatiza que a exceção aprovada visa adaptar a legislação à
realidade de cada localidade, proporcionando um equilíbrio entre os objetivos
sociais e as necessidades práticas das empresas contratadas.
Conforme a nova norma, as empresas contratadas por órgãos
estaduais, incluindo entidades da Administração Indireta, Ministério Público e
Tribunal de Contas, deverão preencher ao menos 5% dos cargos criados em obras
ou serviços com presos ou egressos. No entanto, essa exigência é dispensada nos
casos em que não há mão de obra disponível na região.
Beatriz Dziobat, diretora executiva da Fundação Nova Chance,
destaca que Mato Grosso conta com 41 unidades penais e que, em 2023, cerca de
30 presos e egressos foram encaminhados para vagas de trabalho conforme as
disposições da Lei 9.879/2013.
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