Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico
Fonte: G1 Foto: Reprodução/blog.contraprova |
O exame é obrigatório para motoristas das categorias
C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com
habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
- até 31
de março para condutores com validade da CNH entre janeiro
e junho;
- até 30
de abril para condutores com validade da CNH entre julho
e dezembro.
Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para
quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou
a volta da cobrança do exame no ano passado.
Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados
em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista
perde sete pontos na carteira.
O exame toxicológico deve ser feito em clínicas
credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que
identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.
A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo,
o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou
renovar a CNH por 90 dias.
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