CNJ reduz nota de corte para deficientes em exame da magistratura
Fonte: Agência Brasil Foto: Valter Campanato |
O Enam foi criado em novembro com o objetivo de garantir um conhecimento mínimo e uniforme para ingresso na magistratura brasileira. O exame não tem caráter classificatório, mas somente eliminatório. Para ser considerado aprovado é preciso apenas atingir uma nota de corte. A prova passou a ser obrigatória para quem quiser, em seguida, prestar um concurso para juiz.
Após a publicação da regra, candidatos com deficiência indagaram o motivo de não terem sido também contemplados com a nota de corte mais baixa. Os críticos defendem que as pessoas com deficiência (PCD), como minoria social, têm igual direito à ação afirmativa.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a reivindicação justa e levou o tema à votação na primeira sessão de julgamentos do ano.
Os conselheiros aprovaram também a alteração de outro ponto das regras sobre o Enam, para deixar claro que os candidatos PCD têm direito ainda à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, assim como já ocorre em outros concursos públicos.
As inscrições para o Exame Nacional de Magistratura começaram em 7 de fevereiro e seguem até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que criou um site para divulgar as informações sobre o certame.
Serão cobrados dos candidatos conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.
Por ocasião do lançamento do edital, Barroso disse que o objetivo é “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”.
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