Justiça condena supermercado de MT a pagar indenização por assédio eleitoral
Fonte: G1 MT Foto: TRT/Assessoria |
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou um
supermercado em Mato Grosso a pagar R$150 mil em indenização por assédio
eleitoral. A irregularidade foi confirmada pois a empresa distribuiu camisetas
nas cores verde e amarela contendo mensagem com conotação política para os
funcionários usarem como uniforme durante expediente na época da eleição
presidencial.
O g1 procurou o supermercado para pedir um posicionamento,
mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação como
propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar com a
conduta. Em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, a
empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, mas voltou a descumprir as
recomendações.
A decisão liminar da Justiça do Trabalho do município,
confirmada posteriormente em sentença, determinou que o supermercado não
exigisse que os empregados usassem camisetas com palavras ou expressões
relacionadas a candidato das eleições e vedou o uso de uniformes com dizeres ou
slogan político-partidários, assim como nos instrumentos de trabalho
disponibilizados aos empregados.
Além do supermercado, também foi julgada uma farmácia de
manipulação de Cuiabá, no entanto, o TRT concluiu não haver provas do assédio.
A denúncia se baseou em mensagens enviadas por um dos sócios da empresa ao
grupo de empregados, expressando o voto nas eleições presidenciais e elencando
os motivos que o levaram a escolher determinado candidato.
Conduta abusiva
O supermercado recorreu ao TRT, entretanto, a condenação foi
mantida. Todos os desembargadores da 1ª Turma acompanharam a relatora Adenir
Carruesco, que julgou a conduta da empresa como abusiva e discriminatória, infringindo
diversos direitos fundamentais dos trabalhadores.
No assédio eleitoral, ressaltou a relatora, “o empregador,
de forma abusiva, aproveita-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao
candidato a cargo político de seu interesse, remontando ao coronelismo e ao
voto de cabresto da República Velha”.
A relatora ainda destacou que, ao cometer assédio eleitoral, o supermercado desrespeitou direitos fundamentais dos trabalhadores, protegidos pela Constituição e normas internacionais vigentes no Brasil, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito e contra a função social do contrato de trabalho, ambos também previstos na Constituição.
Relembre o caso
Nas redes sociais, circula um vídeo em que uma mulher,
vestindo camiseta verde e amarela e com os dizeres “Movimento Brasil” fala para
funcionários da empresa.
“Tanto imposto alto, as empresas quebram ou elas reduzem o
número de funcionários. Ou vocês pensam que, se o Lula assumir, vocês terão o
emprego de vocês assim, maravilhoso, que nem vocês têm aqui agora?”, diz trecho
da gravação.
O MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de danos
morais coletivos no valor de R$ 300 mil, que ainda está sendo analisado pelo
Judiciário.
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