Empregador prestará contas sobre igualdade salarial
Fonte: Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo |
Em 2023, o governo estabeleceu os critérios para empresas e
instituições complementem as informações para ações contra discriminação
salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e
fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, na última semana de novembro, no Diário Oficial da União.
As novas diretrizes entraram em vigor em dezembro e definem que os
relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados
fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que
tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios
remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
Os relatórios devem ser publicados pelas empresas e
instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e
redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas
terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a
elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de
Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir
medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios
de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher
receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa
dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade
Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também
ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de
discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi
definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de
critérios remuneratórios.
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