Contribuintes podem reparcelar débitos de IPVA em até 6 vezes
Fonte: Sefaz-MT Foto: Secom MT |
O Governo de Mato Grosso publicou o decreto nº 583 que
autoriza o reparcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) em até seis vezes, desde que os valores não estejam
inscritos em Dívida Ativa. A medida beneficia aqueles contribuintes que já
haviam parcelado o imposto, mas, por algum motivo, não quitaram as parcelas e
tiveram a negociação cancelada.
Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o montante devido por esses
contribuintes é de R$ 99.766.793,55, referentes ao IPVA de 144.630 veículos. Os
valores não consideram os débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Para o secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, a possibilidade de
reparcelamento vai fomentar a adimplência entre os contribuintes, além de
incrementar a receita de IPVA - uma das principais fontes de arrecadação
tributária do Estado. Antes, quando o parcelamento era cancelado o contribuinte
tinha que quitar o saldo remanescente à vista.
“O Estado está proporcionando condições mais flexíveis ao contribuinte, facilitando a regularização de débitos, para que ele mantenha a sua adimplência. É uma medida que visa não apenas atender às necessidades dos proprietários de veículos, mas também está alinhada às estratégias do Governo em fortalecer a arrecadação e manter a regularidade fiscal dos contribuintes”, disse Fábio Pimenta.
Para reparcelar o seu débito, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e no banner IPVA, ao selecionar a opção “Pague seu IPVA”, fazer o novo parcelamento. O reparcelamento será realizado com o saldo devedor, respeitando o valor mínimo da parcela que não pode ser inferior a 25% de uma UPF-MT, fixada em R$ 230,98 neste mês de outubro.
A Sefaz ressalta que não podem ser reparcelados débitos que receberam algum tipo de benefício. Além disso, não serão admitidos novos parcelamentos de valores que já foram objeto de três reparcelamentos anteriores.
Em caso de dúvidas sobre IPVA ou outros tributos e taxas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria de Fazenda por meio dos canais de atendimento eletrônico, telefônico e presencial. Confira os canais disponíveis na opção Contato, do site da secretaria.
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