Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Fonte: Gov.BR Foto: Reprodução Gov.BR |
A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos
das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito
Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal
Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre
as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação
básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida,
entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma
redistribuição mais igualitária.
Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a
alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e
da efetiva arrecadação no ano de 2024.
Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os
aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente
disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em
todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no
financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma
a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios,
estados e regiões brasileiras;
quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos
recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e
automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de
matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a
educação básica (art. 212, § 6º da CF).
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