Mulher aciona polícia após ex-marido disparar arma de fogo e ameaçá-la em Alto Taquari
Foto: Stockphoto |
Na madrugada do último sábado (11), a Polícia Militar foi acionada por uma mulher após seu ex-marido adentrar em sua residência e ameaça-la disparando contra a parede e colocando a arma contra seu rosto. No momento do disparo e da discussão, o filho do casal de oito meses estava dormindo.
Conforme noticiado no boletim de ocorrência, o suspeito e a vítima
estão separados, e ele teria ido até a residência pegar suas roupas, no
entanto, segundo relatado pela vítima, ele passou a deferir palavras de baixo
calão contra ela.
Ainda segundo relatos da vítima, o suspeito teria retirado da cintura um revolver e disparado contra a parede. Após o disparo, o suspeito continuou com as agressões psicológicas, porém, com a arma em seu rosto.
Ainda conforme B.O, o suspeito queria por todo custo que sua ex confirmasse um caso extraconjugal.
Segundo apurado por nossa redação, após cometer as agressões
psicológicas seguido de ameaças, o suspeito evadiu do local e horas depois
procurou a delegacia onde se apresentou.
A Polícia Civil investigará o caso.
LEI Nº 1388/2023
Em Alto Taquari a mulher vítima de violência doméstica e familiar no âmbito familiar pode solicitar auxilio por meio do Programa Acolher, na Secretária de Assistência Social do Município.
Tipos de Violência
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e
familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral,
sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
VIOLÊNCIA FÍSICA - Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
VIOLÊNCIA SEXUAL - Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
VIOLÊNCIA MORAL - É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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