Governo fixa regras para empresas de apostas esportivas e regulamenta direitos dos clientes
Fonte: r7 Foto: José Alves /Agência Brasil |
O Ministério da Fazenda fixou
regras para as empresas de apostas esportivas em uma portaria publicada no
Diário Oficial da União. Uma delas estabelece que sócios
ou acionistas não podem ter condenações por improbidade administrativa ou por
sonegação fiscal. A portaria também regulamenta os direitos dos apostadores e
tópicos para a prevenção à lavagem de dinheiro. O texto leva em conta os
parâmetros estabelecidos na medida provisória publicada em 24 de julho de 2023.
Segundo a portaria, a empresa
interessada deve, entre outros pontos, comprovar a origem lícita dos recursos
que compõem o capital social, além de possuir um serviço de atendimento aos
clientes sediado no Brasil e com assistência em português.
A publicação também determina que
as empresas devem implementar uma política de prevenção à manipulação de resultados
e à lavagem de dinheiro. A Fazenda vai divulgar uma relação com todos os sites
que estão autorizados a funcionar periodicamente.
O governo também estabeleceu que
o cliente deve receber um serviço seguro, de qualidade, além de informações
para a defesa de seus direitos.
As páginas na internet e
aplicativos devem informar a cota fixa estabelecida para cada aposta, forma e
local do recebimento do prêmio, além do saldo financeiro do apostador. O
pagamento só poderá ser feito na conta bancária da qual o cliente seja titular.
Lavagem de dinheiro
Os operadores das apostas
esportivas devem implementar procedimentos para a prevenção à lavagem de
dinheiro e financiamento do terrorismo. Fora isso, todos os clientes,
funcionários e beneficiários devem ser identificados, bem como ser instalado um
sistema de monitoramento de operações com indícios de fraudes.
Jogo responsável
O governo também determina que
somente maiores de 18 anos podem acessar os sites e que as empresas devem
promover ações informativas sobre o transtorno de jogo compulsivo e patológico.
A medida é necessária "para
prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pes Sistemas
internos também devem garantir um limite diário de apostas, período para pausa
e um valor máximo de perdas financeiras.
Os operadores ficam proibidos de:
• aceitar instrumentos de
pagamento que ofereçam conta de pagamento pós-paga ao apostador, seja com
propósito de compra ou de transferência;
• aceitar dinheiro em espécie;
• emitir boleto de proposta; e
• aceitar depósitos de terceiros
na conta do apostador.soas vulneráveis, especialmente menores e idosos",
ressalta a portaria.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.