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Fonte: Noticias ao Minuto Foto: Getty Images |
As pessoas transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a
tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, podem receber o batismo,
segundo informações divulgadas pelo Vaticano no início de novembro. "Se
não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou
desorientação entre os fiéis", conforme consta no documento do
departamento Dicastério para a Doutrina da Fé, assinado pelo prefeito Victor
Manuel Fernandéz e aprovado pelo papa Francisco em 31 de outubro deste ano.
A decisão também se estende para que possam ser testemunhas
em um casamento religioso. E os filhos de casais homossexuais devem ser
batizados mesmo que tenham nascido de útero de aluguel, desde que haja uma
esperança bem fundamentada de que serão educados na fé católica, segundo o
Vaticano. Confira aqui a decisão na íntegra.
Conforme o Vaticano, foi dom José Negri, bispo da Diocese de
Santo Amaro (SP), no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a possível
participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas
transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado. "As respostas
repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado
no passado sobre esse assunto por este dicastério."Conforme o Vaticano, o papa Francisco tem dito repetidamente
que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao batismo, a
porta não deve ser fechada para ninguém.
Entenda a seguir sobre os esclarecimentos:
- Com relação ao questionamento sobre o batismo de a uma
pessoa transexual, que passou por tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de
sexo, a resposta é sim, desde que não haja risco de ser criado um escândalo ou
desorientação entre os fiéis. "Seja que se trate de adulto, de criança ou
de adolescente, se estiver bem preparado e disposto. O Dicastério, diante de
dúvidas, sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra ou sobre
suas disposições subjetivas para a graça, propõe algumas considerações",
afirma.
- Em resposta à pergunta se uma pessoa transexual pode ser
padrinho ou madrinha de batismo, sob certas condições, isso pode ser permitido,
de acordo com o documento, que recorda que essa tarefa não constitui um direito
e, portanto, "a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver
perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera
educacional da comunidade eclesial".
- Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em
um casamento porque nada a proíbe na "legislação canônica universal",
segundo a decisão, sobre o esclarecimento solicitado.
- Sobre o questionamento de pessoas homoafetivas como pais
de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por outros métodos,
como o útero de aluguel, o Dicastério para a Doutrina da Fé responde que
"para que a criança seja batizada, deve haver uma esperança bem
fundamentada de que ela será educada na religião católica."
- No caso de uma pessoa homoafetiva e convivente (que mora
junto) que pede para ser padrinho ou madrinha de uma pessoa que está sendo
batizada, conforme o documento, requer-se que leve "uma vida em
conformidade com a fé" e a tarefa que assume. O Dicastério para a Doutrina
da Fé pede a devida prudência para salvaguardar o sacramento do batismo e
especialmente a sua recepção, que é um bem precioso a ser protegido.
- Ainda de acordo com o decisão, deve se considerar o valor
real que a comunidade eclesial confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas.
"Ou seja, o papel que desempenham na comunidade e a consideração que
demonstram pelo ensinamento da Igreja Católica. Por fim, não há nada que impeça
uma pessoa homoafetiva e que convive" de ser o padrinho do casamento",
conclui o documento.