CNJ inclui critério de gênero para as promoções em tribunais da segunda instância
Foto: CNN Brasil Gil Ferreira/ Agência CNJ |
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na semana passada, uma proposta
para aumentar a quantidade de mulheres magistradas na segunda instância da
Justiça.
A
medida estabelece uma ação afirmativa para atingir a paridade de gênero nos
tribunais do país, ou seja, um equilíbrio no número de homens e mulheres.
A
resolução aprovada cria uma lista de promoção só com mulheres juízas, que deve
ser alternada com a lista mista (com homens e mulheres), para prover os cargos
na segunda instância.
Para
viabilizar a aprovação, foi preciso negociar uma saída consensual. Com a
alteração, a ação só valerá para o preenchimento de vagas das promoções pelo
critério de merecimento.
A
relatora da proposta, conselheira Salise Sanchoten, reajustou seu voto para
viabilizar a aprovação e retirou o estabelecimento da ação afirmativa nas
promoções por antiguidade.
Ela
havia apresentado sua posição na sessão de 19 de setembro. Na ocasião, o
conselheiro Richard Pae Kim pediu vista (mais tempo para análise). Partiu dele
a apresentação, nesta terça-feira (26), da proposta que limitou o alcance
inicial da medida.
A
proposta teve o apoio de todos os atuais integrantes do CNJ.
Mesmo
com a mudança, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Rosa Weber, considerou o resultado “uma verdadeira vitória”. A
magistrada participa de sua última sessão no comando do conselho, já que deve
se aposentar até 2 de outubro.
Conforme
a Constituição, o acesso dos magistrados a tribunais de 2ª instância se dá pela
promoção alternada pelos critérios de antiguidade e de merecimento. O primeiro,
valoriza o tempo do juiz na carreira, o segundo, a sua competência e
produtividade.
Agora,
de acordo com a ação aprovada, cada vaga aberta destinada à magistratura nos
tribunais será preenchida pelos critérios de antiguidade; merecimento (lista
mista de homens e mulheres); e merecimento (só com mulheres).
A
ação afirmativa vai durar até que a composição do tribunal chegue numa faixa de
proporção de 40 a 60% por gênero e valerá a partir de 1 de janeiro de 2024.
A
medida não tem incidência sobre as vagas dos tribunais destinadas a integrantes
da advocacia e do Ministério Público. Porém, a análise sobre a composição por
gênero dos tribunais deve levar em conta todos seus integrantes,
independentemente da origem.
A
resolução trata só do acesso de magistradas à segunda instância da Justiça,
como os Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais.
Segundo dados do próprio CNJ no levantamento “Justiça em Números”, dos 18.117 magistrados no país, 38% são de mulheres. Na segunda instância, a parcela é de 25%. Os dados são de 2022. Os tribunais de justiça de Rondônia e Amapá não possuem nenhuma desembargadora.
DivergênciaAo
abrir a sessão desta terça-feira (26), o conselheiro Richard Pae Kim disse que
a previsão da ação afirmativa nas promoções por antiguidade contraria a
Constituição. “O critério de antiguidade é objetivo, inexistindo espaço para
que seja aferido critério de gênero”, afirmou.
Ele
também afirmou que não há competência do CNJ para regulamentar o assunto, que
demandaria a aprovação de uma lei pelo Congresso.
Kim,
no entanto, concordou com a proposta de criação de lista exclusiva de mulheres
para as promoções por merecimento aos tribunais.
“O
que se está a fazer aqui é apenas introduzir novo requisito de ordem objetiva
prerrogativa para o qual o CNJ dispõe de poderes”, declarou. Apesar de
concordar com a proposta, o conselheiro manifestou dúvidas quanto aos seus
efeitos.
Ele
destacou que não há diagnósticos específicos do CNJ ou levantamentos de
entidades associativas da categoria sobre os motivos das dificuldades para as
mulheres ascenderem aos tribunais.
“Diante
da omissão abusiva do sistema em efetivar o ajuste pretendido ao longo de quase
um século, de buscar equidade na ascensão aos tribunais, esse ato normativo
pode significar algum avanço”.
Sub-representação
A
relatora da proposta apresentou seu voto na sessão de 19 de setembro. Segundo ,
a sub-representação feminina nos tribunais é um “fenômeno discriminatório que
não está sendo resolvido pela mera passagem do tempo”.
Ela
também ressaltou que a série histórica de dados sobre a composição do
Judiciário “não permite estabelecer qualquer tipo de tendência de crescimento e
nem projeções de quando seria possível alcançar o patamar de equidade na
magistratura e nos ingressantes”.
Para
Sanchotene, a norma atual de promoção aos tribunais, embora objetiva e neutra,
na prática traz uma discriminação indireta, pois prejudica as mulheres.
Ela firmou que as mulheres magistradas ao longo da carreira acumulam perdas na fila de promoção por antiguidade “pelo fato de serem mulheres”.
Isso
envolve a chamada “divisão sexual do trabalho”. Para progredir na carreira,
juízes precisam se mudar de cidade com frequência, para assumir comarcas mais
importantes, por exemplo.
A
tendência é que juízas acabem recusando promoções por causa do bem-estar da
família e dos filhos, cuidados que costumam recair mais sobre as mulheres.
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