Apesar do luto da separação, divórcio não é justificativa legal para faltar ao trabalho; entenda
Fonte: G1 Foto: Reprodução/Instagram |
O fim de um casamento não costuma ser um processo fácil.
Além das burocracias judiciais, um divórcio pode envolver sentimentos de
fracasso, raiva, vergonha, tristeza e desesperança, afirma a psicóloga Fabiola
Luciano, especialista em terapia cognitivo comportamental pela USP.
Apesar disso, atualmente, não existe uma lei trabalhista no
país que permite aos funcionários faltarem ao trabalho por estarem em processo
de divórcio, afirma o advogado Afonso Paciléo, membro da Comissão da Advocacia
Trabalhista da OAB-SP.
➡️ O
que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que o empregado
pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, “pelo tempo que
se fizer necessário” quando tiver que comparecer a juízo.
Assim, caso o trabalhador tenha algum procedimento judicial
relativo ao seu processo de divórcio em horário de serviço, o direito à falta
está garantido.
“Tendo um documento que comprove a audiência judicial, a
pessoa consegue abonar a falta, mas somente nesses casos, na audiência do
divórcio, de alimentos… E as horas é que são abonadas, então se a audiência é
na parte da manhã, ela ainda precisa trabalhar à tarde”, explica Paciléo.
CONVERSA COM O GESTOR -
Segundo o especialista, se não for o caso de uma audiência e o funcionário
estiver precisando de folgas por causa do processo de divórcio, “o melhor
caminho é sempre o diálogo”.
O trabalhador pode tentar conversar com seu gestor para
mudar de horário, tirar alguns dias de folga ou ajustar as férias, por exemplo,
mas a empresa tem liberdade para aceitar ou não o acordo.
Para a psicóloga Fabiola Luciano, essa conversa com o chefe
depende da relação que a pessoa tem com ele e com o próprio trabalho.
“Eu já atendi pessoas que precisaram desse tempo e que
negociaram férias, e isso foi super importante para a pessoa realmente se
reorganizar. Em contrapartida, algumas outras pessoas abominariam essa ideia
porque o trabalho foi um ponto importante para a retomada, um alicerce seguro
em meio a tantas inseguranças”, conta.
“Todo divórcio, independentemente de como ele aconteça, pelo
menos na maioria das vezes, envolve o luto de uma relação. Mesmo para a parte
que pede o divórcio, existe um luto. Talvez eu só tenha feito esse luto
antecipado até chegar na decisão de pedir o divórcio”, explica a psicóloga.
Nesse sentido, é natural que o trabalhador que está passando
pelo processo de separação tenha seu rendimento no serviço afetado, afirma.
“O casamento muitas vezes ocupa uma função importante na
rotina da pessoa, nos planos, na relação com a vida como um todo. Então, não
são sentimentos que você encaixota. Vai para o trabalho, pega eles e reconecta
depois das 18h, pós-expediente.”
Para a especialista, a principal dica é “entender que isso é
um processo, que isso vai passar, mas que você vai precisar da sua própria
gentileza consigo para se avaliar ao longo desse período, porque se não, além
das próprias dores, vai surgir uma cobrança exacerbada em relação a como eu
estou desempenhando”.
Para casar, tem folga
Ainda conforme a CLT, um funcionário pode faltar até três
dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em virtude de casamento.
No entanto, a lei não especifica quando começa a contagem
desses três dias, sendo possível encontrar decisões judiciais divergentes sobre
o assunto, afirma a advogada Cristiane Ferreira Leite Lopes, especialista em
Direito Trabalhista da Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
“A interpretação que, ao nosso ver, confere maior segurança
jurídica aos empregadores, por ser a mais benéfica aos empregados, é a de
estabelecer, em acordo com o trabalhador, o dia do início da contagem.
Estabelecida a data de início, o prazo deverá ser contado em dias corridos.”
Além disso, ela explica que a lei não prevê obrigação
suplementar à licença-casamento de três dias consecutivos. “Sendo assim, se a
lua de mel tiver duração superior a esse tempo, o indicado é que o empregado
requeira a fruição de férias”, diz.
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