Fonte: G1 Foto: Reprodução Receita Federal |
Os microempreendedores
individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do
sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),
a partir
de sexta-feira (1°).
A medida foi estabelecida
pela Resolução
169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A migração do sistema é
obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de
empresas.
O novo sistema é gratuito e
permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e
nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela
ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos (entenda
detalhes abaixo).
A NFS-e é um documento digital
gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou
pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de
serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em
troca de pagamento.
A prestação de serviço se dá
quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento
(pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de
limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).
📝
Como funcionava antes?
Anteriormente, a emissão das
NFS-e era feita nos portais das prefeituras. Por conta disso, cada município
possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS
diferentes no país.
Para resolver esse problema, a
Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou a NFS-e nacional para
uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos
aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
🤔
Como funciona a NFS-e nacional?
Os microempreendedores
individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo
aplicativo disponível para Android e iOS.
Para acessar o serviço, é preciso
fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e
uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor da nota.
O sistema é protegido por senha
ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e
mesmo em momentos em que não há acesso à internet.
A nova ferramenta já está
disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade
começar em abril, mas
foi adiada para setembro.
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