1.970 trabalhadores foram vítimas de tráfico de pessoas para trabalho análogo à escravidão em 2022
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Foto: Reprodução MTE |
Em alusão ao 30 de julho,
celebrado como o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o
Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Inspeção do Trabalho, mostra os
resultados da atualização dos dados referentes aos casos de trabalho análogo à
escravidão relacionados ao tráfico de pessoas em 2022, identificando 1.970
pessoas como vítimas.
Os dados são fruto de uma análise
qualitativa dos relatórios de fiscalização elaborados pelos auditores-fiscais
do Trabalho desde a vigência da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que tem
como objetivo prevenir e reprimir o tráfico interno e internacional de pessoas.
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo, define o
tráfico de pessoas como atividade que envolve diversas formas de coação e
exploração, como trabalho forçado, condições análogas à escravidão, servidão e
exploração sexual.
Para atuar de forma mais abrangente na questão do tráfico de pessoas, a Inspeção do Trabalho incorporou a temática em suas rotinas de fiscalização, integrando-a ao III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022. A partir de então, vem alimentando os resultados no Radar do Tráfico de Pessoas - um Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.
Resgates - O relatório da
fiscalização destaca que, desde a entrada em vigor da lei, a Inspeção do
Trabalho resgatou 4.888 trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão,
que também foram identificados como vítimas de tráfico de pessoas, sendo os
estados de Minas Gerais, Maranhão e Bahia como aqueles que registraram maior
número de casos de origem de trabalhadores, enquanto Minas Gerais, Goiás e Rio
Grande do Sul os principais destinos dos trabalhadores traficados.
Um dado alarmante ressaltado no
relatório, demonstra que 58% dos casos identificados nas operações são de
tráfico interestadual de pessoas, sendo a maioria das vítimas composta por
homens (93%) - predominantemente de etnia preta ou parda (85%), com baixa
escolaridade, 23% com até o 5º ano incompleto e 7% analfabetos. Outro aspecto
ainda mais preocupante, é que 46 vítimas tinham entre 13 e 17 anos quando
resgatados.
O chefe da Divisão de
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Matheus Viana,
destaca que “a atualização dos dados no painel é essencial para orientar
políticas públicas de prevenção e combate ao tráfico humano, especialmente em
atividades sazonais e períodos de safra”.
Ele ressalta ainda que, diante
desse cenário, “é fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie casos de
tráfico de pessoas para trabalho escravo. O Sistema Ipê permite realizar
denúncias de forma anônima, contribuindo para o enfrentamento dessa grave
violação de direitos humanos”, afirmou
Matheus Viana.
A divulgação dos dados do Radar
do Tráfico de Pessoas traz à tona uma realidade preocupante do tráfico humano
com fins de trabalho análogo à escravidão no país, destacando a importância de
mecanismos de denúncia e de políticas públicas efetivas para combater esse
crime e proteger as vítimas.
Para denunciar o tráfico de
pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo, basta acessar o Sistema
Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/. A denúncia pode ser feita de forma
anônima ou identificada.
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