STF julgará em agosto descriminalização do porte de drogas para consumo
O Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para 2 de agosto a retomada do julgamento que discute a
descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O caso entra na pauta com o
retorno trabalhos na Corte, que entrou em recesso no último dia 1º.
Também foi agendado o retorno da
análise de outros temas importantes, como o que discute se é constitucional a
aplicação da tese da "legítima defesa da honra" em casos de
feminicídio, julgados no tribunal do júri.
Já há maioria para impedir o
argumento. O caso voltará para discussão no dia 1º de agosto.
O STF analisa a constitucionalidade
de um dispositivo da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e
transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A discussão foi suspensa há mais
de sete anos (relembre no vídeo acima). Há expectativa de que, se a posse for
liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e
traficantes
O caso tinha sido pautado
inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado.
Atualmente, embora seja crime, o
porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm
em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência,
prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.
A condenação não fica registrada
nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20
anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir
como ilegal.
O debate no STF ocorre tendo como
base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3
gramss de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona
decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a
defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à
liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte
deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Argumento para feminicídios
A tese da "legítima defesa
da honra" era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para
justificar o comportamento do acusado em casos, por exemplo, de adultério, na
qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
O relator, ministro Dias Toffoli,
votou contra a aplicação do argumento. Na última sessão do semestre, em 30 de
junho, o julgamento foi retomado com os votos de André Mendonça, Nunes Marques,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que acompanharam
o relator para tornar a tese inconstitucional.
Em agosto, a análise recomeça com
os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".
Em 2021, em julgamento virtual, a
Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo — o uso da tese
pelos advogados de réus em júri popular.
À época, os ministros
consideraram que a aplicação da "legítima defesa da honra" é
inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da
pessoa humana e igualdade.
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