Rede pública de saúde inclui novos procedimentos no protocolo de assistência
Fonte: GovBR Foto: Divulgação (EBSERH) |
O presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.598, que dispõe sobre a realização
de exames em gestantes. A legislação foi publicada em junho, no Diário Oficial
da União, e visa garantir a segurança e o correto acompanhamento durante a
gravidez.
A partir de agora, a rede pública
de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite
avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e,
assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
Além dele, as unidades de saúde
irão adicionar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante
o primeiro quadrimestre de gestação. São exames fundamentais para monitorar o
desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial
da gravidez.
A Lei também determina que, ao
constatar alterações que coloquem em risco a gestação, o médico responsável
encaminhe a mãe para o tratamento médico apropriado, a fim de proteger a vida
materna e do bebê.
As medidas garantem uma
assistência pré-natal mais completa e eficaz, contribuindo para a saúde e o
bem-estar das gestantes, bem como para a prevenção e o tratamento de possíveis
complicações que possam surgir ao longo da gravidez.
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