Por unanimidade, STF valida lei geral que organiza guardas municipais
Fonte: G1 Foto: Reprodução/TV Globo |
Por unanimidade, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF)
consideraram constitucional o Estatuto
Geral das Guardas Municipais, a lei elaborada pelo Congresso Nacional com
regras gerais para a organização da corporação.
Entre os pontos validados pela
Corte, está o que prevê a possibilidade de os guardas municipais exercerem
atividades de fiscalização de trânsito, desde que assim também preveja a lei
municipal que vai especificar a atuação das corporações nas cidades.
O relator concluiu que, ao
estabelecer normas gerais, a legislação foi feita dentro dos limites da
competência da União e, ao mesmo tempo, preservou a autonomia dos municípios.
Além disso, quanto à fiscalização
de trânsito, o ministro ressaltou que se trata do chamado exercício do poder de
polícia – quando o Poder Público pode restringir e fiscalizar as atividades dos
cidadãos em nome do interesse público. O ministro pontuou que esse poder não se
restringe aos agentes de segurança pública.
"A fiscalização de trânsito,
com a aplicação de multas previstas em lei, mesmo que praticada de forma
ostensiva, constitui uma das formas de exercício de poder de polícia. O poder
de polícia, próprio da administração, pode ser praticado por agentes públicos
outros, não apenas por policiais", escreveu.
"Não podemos confundir o
poder de polícia e a atividade de fiscalização exercida pela administração
pública com segurança pública. Assim, dentro de sua esfera de atuação,
delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro, os municípios podem determinar
quem pode exercer o poder de polícia que lhes compete", completou Gilmar.
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