sábado, 29 de julho de 2023

Escola Municipal de Alto Taquari é denunciada por delimitar acesso escolar de criança autista

 

Foto: Getty Images


Uma escola no município de Alto Taquari foi denunciada ao Ministério Público nesta quinta-feira (27), por supostamente estar querendo delimitar o acesso de uma criança diagnosticada com TEA (autismo). O Alto Taquari em Pauta foi procurado pela denunciante para relatar o caso à população. Os dados da escola, como da denunciante serão mantidos em sigilo, o primeiro para não expor a família da criança e a segunda, por pedido.

A Lei 13.416/2015 garante ao aluno com autismo o direito ao ensino, material e avaliação individualizada de acordo com as suas necessidades e capacidades sempre de forma adaptada. Isso quer dizer que o aluno com autismo, caso não tenha como acompanhar a aula com o mesmo conteúdo ou mesmo material que os outros possui o direito às adaptações.



O outro lado

Entramos em contato com a direção da escola e fomos informados que o assunto era para ser mantido em sigilo, por proteção da criança. Ainda conforme nos foi informado, antes de tudo foi feito uma reunião com os pais, a saúde e a escola.

“É um assunto bem delicado e corre em sigilo em comum acordo entre família, escola e saúde por se tratar de menor e preservar a criança. Não sei da forma que chegou pra você mas é um procedimento legal” disse.

Sabendo da importância da educação da criança, a escola está contratando um profissional particular para dar suporte tanto para os professores quanto para criança.

“Estamos até contratando uma profissional particular de Mineiros para dar o suporte para os professores e a criança”, concluiu a direção.

Direitos da Criança Autista na Escola

De acordo com advogada Draª Elisânzaela Coelho do site Elisângela Coelho e Associados, o aluno com autismo possui o direito a adaptação razoável, conforme a Lei 13.146/2015.  Mas o que seria uma adaptação razoável?

A adaptação razoável seria as modificações, adaptações e ajustes exigidos e adequados que não venha trazer prejuízos ao cidadão.

Alguém entende que a pessoa com autismo e equiparada à uma pessoa com deficiência e por isso ela tem igualdade de oportunidade com as demais pessoas e não pode sofrer nenhum tipo de discriminação.

Negar pequenas adaptações, por exemplo, como o retorno às aulas presenciais ou recusa da matrícula é discriminação e deve ser denunciada.

As adaptações de ensino e conteúdos são documentadas através de um PEI: Plano de Ensino Individualizado, cada pessoa tem direito a um p de acordo com as dificuldades e limitações.

É importante destacar que o plano de ensino é realizado pela escola e não pode ser cobrado para o autista ou os seus responsáveis.

Se a escola cobrar qualquer valor adicional, denuncie!

E se a escola informar que não está cobrando a mais, porém, precisa de adaptações ou professor e com isso você não poderá ter um desconto também denuncie.

Tiraram o desconto porque o aluno tem autismo ou porque ele precisa de adaptações, ou porque precisa de um professor auxiliar é uma cobrança indireta e totalmente ilegal.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.