Escola Municipal de Alto Taquari é denunciada por delimitar acesso escolar de criança autista
Foto: Getty Images |
Uma
escola no município de Alto Taquari foi denunciada ao Ministério Público nesta
quinta-feira (27), por supostamente estar querendo delimitar o acesso de uma criança
diagnosticada com TEA (autismo). O Alto Taquari em Pauta foi procurado pela denunciante para relatar o caso à população. Os dados da escola,
como da denunciante serão mantidos em sigilo, o primeiro para não expor a
família da criança e a segunda, por pedido.
A
Lei 13.416/2015 garante ao aluno com autismo o direito ao ensino, material e
avaliação individualizada de acordo com as suas necessidades e capacidades
sempre de forma adaptada. Isso quer dizer que o aluno com autismo, caso não
tenha como acompanhar a aula com o mesmo conteúdo ou mesmo material que os
outros possui o direito às adaptações.
O outro lado
Entramos
em contato com a direção da escola e fomos informados que o assunto era para
ser mantido em sigilo, por proteção da criança. Ainda conforme nos foi
informado, antes de tudo foi feito uma reunião com os pais, a saúde e a escola.
“É
um assunto bem delicado e corre em sigilo em comum acordo entre família, escola
e saúde por se tratar de menor e preservar a criança. Não sei da forma que
chegou pra você mas é um procedimento legal” disse.
Sabendo
da importância da educação da criança, a escola está contratando um profissional
particular para dar suporte tanto para os professores quanto para criança.
“Estamos
até contratando uma profissional particular de Mineiros para dar o suporte para
os professores e a criança”, concluiu a direção.
Direitos da Criança
Autista na Escola
De
acordo com advogada Draª Elisânzaela Coelho do site Elisângela Coelho e Associados,
o aluno com autismo possui o direito a adaptação razoável, conforme a Lei
13.146/2015. Mas o que seria uma
adaptação razoável?
A
adaptação razoável seria as modificações, adaptações e ajustes exigidos e
adequados que não venha trazer prejuízos ao cidadão.
Alguém
entende que a pessoa com autismo e equiparada à uma pessoa com deficiência e
por isso ela tem igualdade de oportunidade com as demais pessoas e não pode
sofrer nenhum tipo de discriminação.
Negar
pequenas adaptações, por exemplo, como o retorno às aulas presenciais ou recusa
da matrícula é discriminação e deve ser denunciada.
As
adaptações de ensino e conteúdos são documentadas através de um PEI: Plano de
Ensino Individualizado, cada pessoa tem direito a um p de acordo com as
dificuldades e limitações.
É
importante destacar que o plano de ensino é realizado pela escola e não pode
ser cobrado para o autista ou os seus responsáveis.
Se
a escola cobrar qualquer valor adicional, denuncie!
E
se a escola informar que não está cobrando a mais, porém, precisa de adaptações
ou professor e com isso você não poderá ter um desconto também denuncie.
Tiraram
o desconto porque o aluno tem autismo ou porque ele precisa de adaptações, ou
porque precisa de um professor auxiliar é uma cobrança indireta e totalmente
ilegal.
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