Anvisa publica nova interdição de pomadas capilares
Fonte: CNN Brasil Foto:Carol Yepes/Getty Images |
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) renovou as medidas cautelares associadas às pomadas
capilares na segunda-feira (19). A resolução anterior perdeu a vigência no
domingo (18), após o prazo fixo de 90 dias de validade.
A medida renovada determina a
interdição cautelar de todos os produtos desse tipo, como pomadas para modelar,
trançar ou fixar cabelos, com exceção dos que estiverem incluídos na lista de
produtos autorizados, disponível no portal da agência.
De acordo com a Anvisa, as causas
dos eventos adversos graves relacionados ao uso dos produtos no Brasil,
incluindo intoxicação ocular, permanecem sob investigação, com análises
laboratoriais em andamento.
Investigação
No período de interdição, foi
verificada a redução de casos de notificações de eventos adversos gerais
relacionados aos produtos.
A Anvisa informou ainda não ter
recebido relato de evento adverso grave relacionado a nenhum dos produtos da
lista dos que estão autorizados.
Quais produtos podem ser
utilizados?
Os produtos liberados estão na
lista da Anvisa, saiba como consultar aqui. A Anvisa destaca que os itens que
não estiverem na lista não devem ser utilizados. Os produtos liberados são
aqueles que atendem às seguintes condições:
- possuem em sua composição concentração menor que 20% do ingrediente Ceteareth-20;
- não tiveram relatos de eventos adversos graves;
- cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela Agência;
- cujas empresas tenham apresentado termo de responsabilidade sobre a qualidade e a segurança do produto.
Entenda o caso
A decisão inicial de interditar
todas as pomadas para cabelos foi adotada em fevereiro, após o crescente número
de relatos de eventos adversos graves notificados à agência. A Anvisa proibiu
esses produtos para que não ocorressem novos surtos de intoxicação ocular.
Após as investigações realizadas,
foi possível reavaliar a medida de interdição cautelar de todos os produtos. Em
março, como medida de precaução, foi mantida a proibição apenas dos produtos
que deram causa aos eventos adversos graves. Além daqueles que possuem
concentração de Ceteareth-20 maior ou igual a 20%.
Com a liberação de alguns produtos,
a Anvisa também determinou que as empresas responsáveis pelas pomadas
autorizadas anexassem aos respectivos processos, no prazo de 30 dias, um termo
de responsabilidade.
Segundo a Anvisa, as
investigações continuam, com análises laboratoriais dos produtos, avaliação de
processos de fabricação, inspeção de fabricantes, reuniões com especialistas,
interação com autoridades sanitárias internacionais e acompanhamento das
notificações de eventos adversos relacionados aos produtos.
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