Homem é condenado a 7 anos de prisão por receptação em Alto Taquari
A juiza de Direito, Marina Dantas Pereira, da Comarca de Alto Taquari, condenou Isac Gomes Teodoro morador do município preso em fevereiro, em sete anos e vinte e dois dias multas. Isac foi preso durante a Operação Hórus Guardiões das Fronteiras e acusado de interceptação qualificada, na época foram apreendidos três veículos, sendo dois deles oriundos de roubos em Brasília e Rio de Janeiro. A audiência aconteceu no último dia 27 de abril, mas a decisão foi publicada nesta terça-feira (02).
De acordo com a decisão, o pedido
formulado na denúncia para condenar o acusado nos crimes qualificados nos
autos, pela prática do delito do art. 180, §1º, do Código Penal, por duas
vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, foi aceito pela magistrada.
Foi decretado também a perda de
eventuais objetos apreendidos, "ressalvados
direitos de terceiros interessados, que terão o prazo de 10 dias a partir da
publicação da sentença para eventualmente requerer a restituição, acaso ainda
não tenha sido deferida".
“Por sua vez, considerando a
aplicação do concurso material de delitos, previsto no art. 69 do Código Penal,
07 (sete) anos de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa. O regime inicial de
cumprimento de pena é o FECHADO, conforme art. 33, §§ 2º, “A”, e 3º do Código
Penal e em razão de sua reincidência. Incabível a substituição por restritivas
de direitos ou mesmo pelo SURSI penal, uma vez que não estão presentes os
requisitos do artigo 44 e 77 do Código Penal. NEGO o direito do réu de recorrer
em liberdade, em relação a este processo, por entender que permanecem presentes
os requisitos da prisão preventiva. Esclareço que foi fixado o regime FECHADO
de cumprimento de pena, razão pela qual não há nenhuma ofensa ao princípio da
homogeneidade”, diz parte da decisão.
A defesa de Isac poderá apelar da decisão, no
entanto, seu direito de recorrer em liberdade foi negado.
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