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Homem é condenado a 7 anos de prisão por receptação em Alto Taquari

 


Foto: Gefron 

A juiza de Direito, Marina Dantas Pereira, da Comarca de Alto Taquari, condenou Isac Gomes Teodoro morador do município preso em fevereiro, em sete anos e vinte e dois dias multas. Isac foi  preso durante a Operação Hórus Guardiões das Fronteiras e acusado de interceptação qualificada, na época foram apreendidos três veículos, sendo dois deles oriundos de roubos em Brasília e Rio de Janeiro. A audiência aconteceu no último dia 27 de abril, mas a decisão foi publicada nesta terça-feira (02).

De acordo com a decisão, o pedido formulado na denúncia para condenar o acusado nos crimes qualificados nos autos, pela prática do delito do art. 180, §1º, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, foi aceito pela magistrada.

Ainda conforme o teor da decisão, ele teve agravante na pena por registrar maus antecedentes criminais. 

Foi decretado também a perda de eventuais objetos apreendidos, "ressalvados direitos de terceiros interessados, que terão o prazo de 10 dias a partir da publicação da sentença para eventualmente requerer a restituição, acaso ainda não tenha sido deferida".

“Por sua vez, considerando a aplicação do concurso material de delitos, previsto no art. 69 do Código Penal, 07 (sete) anos de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena é o FECHADO, conforme art. 33, §§ 2º, “A”, e 3º do Código Penal e em razão de sua reincidência. Incabível a substituição por restritivas de direitos ou mesmo pelo SURSI penal, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 44 e 77 do Código Penal. NEGO o direito do réu de recorrer em liberdade, em relação a este processo, por entender que permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva. Esclareço que foi fixado o regime FECHADO de cumprimento de pena, razão pela qual não há nenhuma ofensa ao princípio da homogeneidade”, diz parte da decisão.

A defesa de Isac poderá apelar da decisão, no entanto, seu direito de recorrer em liberdade foi negado.




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