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Anvisa aprova realização de testes e exames de análises clínicas em farmácias e consultórios

 

Fonte: CNN Brasil  Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova resolução que permite a realização de coleta e análises clínicas em farmácias e consultórios isolados.

De acordo com a resolução, os exames devem ser realizados nesses espaços em caráter de triagem, não substituindo o diagnóstico laboratorial convencional.

A medida, que entra em vigor em 1º de agosto, define uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, conforme sua complexidade e infraestrutura:

  • Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
  • Serviço tipo II: postos de coleta;
  • Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
Segundo a Anvisa, os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.

Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população, de acordo com a Anvisa.

A agência destaca que os resultados dos testes executados em farmácias e consultórios não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto da rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes.

Nesse contexto, conforme aponta a Anvisa, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.

“Esta nova regulação para a área de diagnóstico é o início da construção de um novo modelo que tem um olhar especial para o cidadão em termos de atenção básica e triagem. É o diagnóstico precoce e preciso para o acesso a terapias cada vez mais eficazes”, afirma Carlos Eduardo Gouvêa, presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL).

Processo regulatório

O processo regulatório que resultou no texto aprovado pela diretoria da Anvisa no inicio deste mês foi iniciado em 2017. Desde então, foi alvo de diversas etapas de participação social, como consulta e audiências públicas, reuniões técnicas, consultas dirigidas e diálogos setoriais. Uma minuta inicial foi apresentada para apreciação e deliberação da diretoria em julho de 2022.

Naquela ocasião, a Diretoria Colegiada da agência (Dicol) concedeu vista do processo regulatório ao diretor Alex Machado Campos. Conforme destacado na reunião de quarta-feira, a partir do pedido de vista, foi iniciada uma trajetória de discussões junto a todos os atores envolvidos com o tema.

De acordo com a Anvisa, a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garante a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

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