Anvisa aprova realização de testes e exames de análises clínicas em farmácias e consultórios
Fonte: CNN Brasil Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova resolução que permite a realização de
coleta e análises clínicas em farmácias e consultórios isolados.
De acordo com a resolução, os
exames devem ser realizados nesses espaços em caráter de triagem, não
substituindo o diagnóstico laboratorial convencional.
A medida, que entra em vigor em
1º de agosto, define uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam
atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, conforme
sua complexidade e infraestrutura:
- Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
- Serviço tipo II: postos de coleta;
- Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
Assim, a norma aprovada
possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os
quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o
substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no
atendimento à população, de acordo com a Anvisa.
A agência destaca que os resultados
dos testes executados em farmácias e consultórios não devem ser usados de forma
isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como
triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto da
rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte
adequado aos pacientes.
Nesse contexto, conforme aponta a
Anvisa, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de
profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e
à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.
“Esta nova regulação para a área
de diagnóstico é o início da construção de um novo modelo que tem um olhar
especial para o cidadão em termos de atenção básica e triagem. É o diagnóstico
precoce e preciso para o acesso a terapias cada vez mais eficazes”, afirma
Carlos Eduardo Gouvêa, presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico
Laboratorial (CBDL).
Processo regulatório
O processo regulatório que resultou no texto aprovado pela diretoria da Anvisa no inicio deste mês foi iniciado em 2017. Desde então, foi alvo de diversas etapas de participação social, como consulta e audiências públicas, reuniões técnicas, consultas dirigidas e diálogos setoriais. Uma minuta inicial foi apresentada para apreciação e deliberação da diretoria em julho de 2022.
Naquela ocasião, a Diretoria
Colegiada da agência (Dicol) concedeu vista do processo regulatório ao diretor
Alex Machado Campos. Conforme destacado na reunião de quarta-feira, a partir do
pedido de vista, foi iniciada uma trajetória de discussões junto a todos os
atores envolvidos com o tema.
De acordo com a Anvisa, a nova
norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de
serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor
acesso da população à assistência à saúde, bem como garante a qualidade dos
exames de análises clínicas no país.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.