|
Fonte: Gov.Br Foto:Daniel Ferreira/Metrópoles |
Governo Federal publicou a Medida
Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que criou o Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O
objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura
escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450
mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.
No Mato Grosso, são 71 obras
inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua
totalidade somaria ao estado 1 obra de reforma, 24 unidades de educação
infantil, entre creches e pré-escolas; 23 escolas de ensino fundamental; 9 de
ensino profissionalizante, além de 14 novas quadras esportivas ou coberturas de
quadras.
Pela primeira vez na história da
educação brasileira, o saldo das obras será atualizado, o que significa um
enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por
anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar
a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de
que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Segundo o Ministro de Estado da
Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo
de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na
educação, em todo o país. “São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes
primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas
as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches,
escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”,
ressaltou.
Os municípios que serão beneficiados em Mato Grosso são, Alta Floresta, Alto Paraguai, Alto Taquari, Cáceres, Campo Verde, Canarana, Cláudia, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Cuiabá, Dom Aquino, Glória D'Oeste, Jauru, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Nazaré, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Salto do Céu, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso, Terra Nova do Norte, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.
Como funciona – no
modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de
responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras
e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao
MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores
correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a
parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da
execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha
orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem
que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao
gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além
de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao
município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do
planejado.
O FNDE não contrata diretamente
nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas
diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes
decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma
obrigação.
Atualmente, existem 3.594 obras
escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas
ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em
sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre
creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino
profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas
quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Após a repactuação, as obras
atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua
conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única
vez.
Medida Provisória – a
principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem
transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da
Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se
encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas
entre 2007 e 2016, a adoção dessa medida facilita a retomada dessas
construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode
chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo
período.
A Medida Provisória (MP) também
traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar
financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal
terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é
que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar
no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita
a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a
presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais
efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de
repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha
transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia
inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas
construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo
estendido de falta de execução.
Mais informações na página
do Pacto
Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.