;

Especiais

Resolução regulamenta cessão de urnas para eleições de Conselhos Tutelares

 


Fonte: TRE-MT  Foto:  Reprodução TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução n° 2.781/2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização das eleições dos(as) membros(as) dos Conselhos Tutelares nos municípios de Mato Grosso. A norma regulamenta a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 22 de março.

O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a resolução é algo inédito, em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual (MPE-MT). “Assim, será possível a realização da eleição em todo o estado de Mato Grosso, de forma informatizada, sem qualquer suspeita de ilegalidade, reforçando o quanto as urnas eletrônicas são confiáveis e ágeis”.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), promotor de Justiça Nilton César Padovan, agradeceu ao presidente do TRE-MT, bem como à corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ao diretor-geral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, pelos esforços em prol da aprovação da Resolução antes da publicação do edital pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA’s).

O agradecimento também foi estendido ao procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Junior, e ao titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado, por terem reforçado o pedido junto ao TRE-MT. “Agradeço também ao amigo Leandro Túrmina, coordenador adjunto do CAOIJ, que auxiliou na minuta, e ainda ao amigo Daniel Mariano, que fez a ponte com o TRE e participou da nossa reunião. Mato Grosso será o primeiro a ter uma Resolução do Tribunal Eleitoral já com fundamento na nova Resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que trata sobre o assunto, garantindo urnas eletrônicas para todos os municípios”.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ficará responsável exclusivamente pela parametrização das Eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a urna eletrônica (GEDAIUE) e pela preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, prestando o suporte técnico ao voto informatizado.

Regras e datas

Na Resolução nº 231, de 28 dezembro de 2022, o Conanda define a eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto das eleitoras e dos eleitores do respectivo município (art. 5º), realizado em data unificada, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. Também recomenda a utilização de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral ou, na sua impossibilidade, o empréstimo de urnas de lona.

As eleições ocorrerão no dia 1º de outubro de 2023 e as urnas eletrônicas e cabinas de votação devem ser devolvidas ao TRE-MT no período de um a cinco dias após a realização do pleito.



 

 

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.