Resolução regulamenta cessão de urnas para eleições de Conselhos Tutelares
O Tribunal Regional Eleitoral de
Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução n° 2.781/2023, que dispõe sobre os
atos preparatórios e a organização das eleições dos(as) membros(as) dos
Conselhos Tutelares nos municípios de Mato Grosso. A norma regulamenta a cessão
de urnas eletrônicas para a realização do pleito e foi publicada no Diário de
Justiça Eletrônico do dia 22 de março.
O presidente do TRE-MT,
desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a resolução é algo
inédito, em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual (MPE-MT).
“Assim, será possível a realização da eleição em todo o estado de Mato Grosso,
de forma informatizada, sem qualquer suspeita de ilegalidade, reforçando o
quanto as urnas eletrônicas são confiáveis e ágeis”.
O agradecimento também foi
estendido ao procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Junior, e ao titular
da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo
Prado, por terem reforçado o pedido junto ao TRE-MT. “Agradeço também ao amigo
Leandro Túrmina, coordenador adjunto do CAOIJ, que auxiliou na minuta, e ainda
ao amigo Daniel Mariano, que fez a ponte com o TRE e participou da nossa
reunião. Mato Grosso será o primeiro a ter uma Resolução do Tribunal Eleitoral
já com fundamento na nova Resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente) que trata sobre o assunto, garantindo urnas
eletrônicas para todos os municípios”.
A Justiça Eleitoral de Mato
Grosso ficará responsável exclusivamente pela parametrização das Eleições das
membras e dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados,
Aplicativos e Interface com a urna eletrônica (GEDAIUE) e pela preparação das
urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, prestando
o suporte técnico ao voto informatizado.
Regras e datas
Na Resolução nº 231, de 28
dezembro de 2022, o Conanda define a eleição mediante sufrágio universal e
direto, pelo voto facultativo e secreto das eleitoras e dos eleitores do
respectivo município (art. 5º), realizado em data unificada, a cada quatro anos,
no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições
gerais. Também recomenda a utilização de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça
Eleitoral ou, na sua impossibilidade, o empréstimo de urnas de lona.
As eleições ocorrerão no dia 1º
de outubro de 2023 e as urnas eletrônicas e cabinas de votação devem ser
devolvidas ao TRE-MT no período de um a cinco dias após a realização do pleito.
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