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Prefeitura de Alto Taquari lança edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Mãe Social

ALTO TAQUARI 

Arte: Aparecido Marden

Circulou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso desta terça-feira(14), o Edital de abertura emergencial para o Processo Seletivo Simplificado Emergencial para contratação temporária de Mãe Social para atender a necessidade temporária de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. Inscrições do dia 14/03/2023 a 20/03/2023.

Confira o Edital abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL N.º 01/2023/PMAT/MT

Dispõe sobre abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado Emergencial para contratação temporária de Mãe Social de excepcional interesse público.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Sra. Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, comunica o período para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Mãe Social, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 542/2009 e suas respectivas alterações, por meio da Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria de n° 108/2023, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT:

RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado EMERGENCIAL para contratação por tempo determinado do cargo acima mencionado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir a falta de profissionais para atender a Secretaria M. de Assistência Social, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços junto à Secretaria M. de Assistência Social do Município de Alto Taquari - MT, nas funções constantes no item 9.3, deste Edital;

1.2. As candidatas que não forem classificadas dentro do número de vagas figurarão no cadastro reserva e poderão ser convocados para ação imediata através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição, de acordo com as necessidades da Administração; 1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no diário Oficial do Estado, e demais meios de publicação oficiais, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal n.º 642/2011, caso haja necessidade, e de acordo com a discricionariedade, atendendo à conveniência e oportunidade, resguardando sempre o Interesse Público; 1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova de Títulos em caráter classificatório; 1.5. Os critérios de avaliação de prova de títulos encontram-se no Quadro de atribuição de pontos para Avaliação de Títulos, constantes nos Anexos IV e V deste edital.

2 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: do dia 14/03/2023 a 20/03/2023, das 07h às 10horas e das 12h às 16horas (horário MT) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Alto Taquari MT, localizada na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 833 - Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT.

b) PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: no dia 21/03/2023 a partir das 13horas (horário MT), fixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e divulgado no site www.altotaquari.mt.gov.br

c) PREVISÃO de Publicação do Resultado Parcial do Processo Seletivo Simplificado: dia 23/03/2023, às 13horas (horário MT), fixado na Secretaria Municipal de Assistência Social e no site www.altotaquari.mt.gov.br

d) PREVISÃO de Publicação da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado: dia 27/03/2023, às 13horas (horário MT), fixado na Secretaria Municipal de Assistência Social e no site www.altotaquari.mt.gov.br

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social de Alto Taquari MT, localizada na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 833- Bairro Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT, com isenção de taxas e divulgado na imprensa oficial conforme determina o Art. 6.º da Lei Municipal n.º 542/2009.

2.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço, horário e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realização de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos a seguinte documentação:


I – Documentos exigidos NO ATO DA INSCRIÇÃO no Processo Seletivo:

a) Cópia do documento comprobatório de escolaridade autenticada em cartório;

b) Cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado;

c) Cópia dos certificados para contagem de pontos e títulos referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022;

d) DECLARAÇÃO de experiência comprovada no trabalho com criança e/ou adolescente, autenticada em cartório; e) Ficha de inscrição preenchida com os dados do candidato.

Obs: NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO.

2.3 Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

2.4 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

Obs: Somente será aceito uma única inscrição por candidato para o Processo Seletivo.

2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

2.6 A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

3. DA SELEÇÃO

3.1 Da seleção simplificada compreenderá:

3.2 Análise de currículo e títulos a ser realizada por comissão coordenadora, especialmente constituída por servidores efetivos e/ou comissionados do Município de Alto Taquari - MT. 4. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 A Análise Curricular, de caráter classificatório, visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

4.2 O currículo deverá ser entregue em envelope lacrado acrescido dos documentos comprobatórios conforme descritos no item 2.2, inciso I, deste edital. 4.3 Os currículos sem documentação comprobatória ou sem descrição no formulário de relação dos títulos entregues dos cursos e experiências profissionais (mínima de 01 (um) ano) não comprovadas, não terão a pontuação atribuída; 4.4 Será objeto da Análise Curricular a identificação das competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de extensão, cursos profissionais, cursos livres e cursos extracurriculares, voltados à função pleiteada e/ou compatíveis ao nível de escolaridade exigido para o cargo. 4.5 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação na análise de títulos, conforme descrição constante no item 2.1 deste edital, que irão compor o quadro de cadastro de reservas. 4.6 As publicações referentes às fases preliminares serão realizadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, bem como divulgado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, cabendo aos candidatos o acompanhamento das mesmas. 4.7 O candidato não classificado, de acordo com a Análise curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.8 Na publicação do resultado final do Processo Seletivo, nos sítios oficiais do Município, nos diários Oficiais do Estado, ou outro meio a critério da Administração, constará identificação apenas dos candidatos aprovados e classificados. 4.9 Para efeito de contagem de experiência profissional, voluntária ou sob a forma de estágio, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade. 4.10 Somente serão aceitos e avaliados: a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos, devidamente registrados e expedidos por instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da instituição; b) Cursos relacionados à função e ÁREA DE ATUAÇÃO que se candidatou; c) Tempo de experiência profissional comprovado através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Declaração comprobatória de tempo de experiência com atuação com criança e /ou adolescente, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia mês e ano de início e fim da atividade, com firma reconhecida. 4.11 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.12 Não serão computados os documentos fora de prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital. 4.13 Cada Título será considerado 01 (uma) única vez. 4.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

5 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

- Contagem de Pontos e Títulos;

5.1 Para a contagem de pontos e títulos, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social deverá considerar os seguintes critérios:



Qualificação

Profissional/Títulos

Certificado de curso na área de criança e adolescente referente aos últimos três anos (2020, 2021 e 2022), ofertados pelas instituições formadoras:

MEC/SEDUC/CEFAPRO/UNCEF/SENAR/SMAS, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos com certificação deverão ter registro e validação pelo respectivo Órgão expedidor.

0,5(meioponto para cada.

Documento que comprove experiencia em trabalho com criança e adolescente

1,0 (um) pontos

Obs.: O requisito de ingresso (NÍVEL DE ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO) não será válido para a contagem de pontos.

5.2 Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida, na contagem de pontos por titulos, conforme estabelecido neste Edital.

5.4 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos em lista única por cargo.

6 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

6.1 Verificando-se ocorrencia de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente o candidato que apresentar idade mais avançada.

6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento DE TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

7 - DA HOMOLOGAÇÃODO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

7.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso na Imprensa Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.

8 - DA CONVOCAÇÃO:

8.1 O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

8.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ATRAVÉS DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.3 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

8.4 A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato da Prefeita Municipal de ALTO TAQUARI/MT, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, e ao Regime Jurídico previsto na Lei 542/2009, sendo regido subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.

8.5 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

8.6 Poderá não ser contratado, os candidatos com necessidades especiais, aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

9 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

9.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

a) Ter no ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; b) Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função; c) Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função; e) Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF); f) Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

9.2 Os Contratos Temporários para os cargos abaixo relacionados serão considerados como base salarial a formação inicial Classe A e estarão submetidos ao Regime Jurídico previsto na Lei Municipal 542/2009, bem como ao Regime Geral de Previdência:

9.3 A previsão aproximada de vagas será condicionada as necessidades das escolas públicas municipais:

Cargo

Requisitos para Ingresso

Número de Vagas

MÃE SOCIAL

Ensino Fundamental completo

01*

* Cadastro de Reserva

9.4 O valor do salário abaixo especificado corresponde a carga horária de trabalho semanal.

Cargo

Carga Horária Semanal

Salário

Mãe Social

40 Horas Semanais

R$ 1.504,30

9.5 Das funções:

Cargo

Atribuição conforme Lei Complementar n.º 030/2021 e PPP – Plano Político Pedagógico, além de outros previstos na legislação vigente:

Mãe Social

- Propiciar a criança e ao adolescente as condições familiares necessárias ao seu desenvolvimento e reintegração social, em conformidade com a Lei Federal n.º 7644/1987;

- Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família orientando e assistindo as crianças e adolescentes, colocados sob seus cuidados;

- Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinente;

- Dedicar-se com exclusividade (no horário de trabalho) as crianças e adolescentes que lhes forem confiados;

- Enquanto no desempenho de suas funções e atribuições deverá permanecer com as crianças e adolescente que lhes forem confiados;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

Compete ao candidato:

11.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da AMM, no Mural da Secretaria M. de Assistência Social de ALTO TAQUARI/M, no site www.altotaquari.mt.gov.br, dos assuntos referentes ao presente edital, em especial datas, locais, horários, prazos e demais informações.

11.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do Edital como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, que não estiver amparado por lei, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

12 - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

12.1 Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência.

12.2 Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

12.3 Ao candidato com necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

12.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

12.5 Para efeito deste processo seletivo simplificado consideram se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

12.6 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

12.7 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.8 As vagas reservadas as pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

12.9 Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar no Ato da inscrição na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 833- Bairro Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT, em envelope constando: Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

12.10 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

13 - DOS RECURSOS:

13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o Edital do Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do mesmo, devendo ser protocolizado diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 833- Bairro Centro, nesta cidade, no horário das 7:00 horas do primeiro dia às 16:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

13.2 Não será aceito recurso encaminhado via fax, via e-mail ou telefone.

13.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente, através de Requerimento Escrito de Interposição de Recursos, pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, devendo o candidato seguir as instruções:

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de resultado da análise e julgamentos de Títulos; e resultado final do processo seletivo simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.6 Os recursos julgados serão divulgados na imprensa oficial, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado este edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax, e-mail, ou via telefone.

13.9 A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

14 - DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Ficará instalada na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de ALTO TAQUARI, localizada na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 833- Bairro Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual periodo a contar da data da homologação do seu resultado.

15.2 Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

15.3 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

15.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

15.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.

15.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

15.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

15.8 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo de prescrição.

15.9 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

15.10 Não haverá segunda chamada no processo seletivo, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

15.11 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

15.12 Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO.

16 - Faz parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO II - Requerimento (necessidades especiais)

ANEXO III – Ficha de Requerimento de Interposição de Recursos

ANEXO IV – Ficha de Contagem de Pontos.

17 - Quaisquer informações sobre o processo seletivo simplificado poderão ser obtidas das 07h30min às 16:00 horas (HORÁRIO OFICIAL DE MT), de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Alto Taquari.

18 - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Alto Taquari/MT, 14 de Março de 2023

_____________________________________

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL EDITAL n.º 01/2023/PMAT/MT

PROTOCOLO: ___________

I - Nome do Candidato:________________________________________________________

RG: _____________________ CPF: _______________________Fone:_________________

II - Cargo: ___________________________________

.....................................................................................................................................................

Edital n.º 01/2023/PMAT/MT PROTOCOLO: __________________

RECEBIDO em_____/______/ 2023

Por:________________________________________________________________________

(Assinatura e cargo/função do servidor que protocolou a inscrição do Processo Seletivo).

ANEXO II

REQUERIMENTO ( NECESSIDADES ESPECIAIS)

Nome do Candidato: __________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Declaro, para os devidos fins, que tenho a deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

Alto Taquari, __________ de ___________________ de 2023.

___________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO do Edital nº 01/2023/PMAT, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Alto Taquari MT.

Eu,_________________________________________________________________________ portador do documento de identidade nº__________________________________, inscrito no CPF sob o N.º_____________________________, inscrito para concorrer a uma vaga no cargo ___________________________________ apresento recurso junto à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contra decisão do Resultado Final do referido Processo.

I. Do objeto de recurso:

REFERENTE___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Alto Taquari ,________de_____________________de 2023.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ______________________________

Assinatura do candidato

.....................................................................................................................................................

Edital n.º 01/2023/PMAT/MT PROTOCOLO: __________________

RECEBIDO em_____/______/ 2023

Por:________________________________________________________________________

(Assinatura e cargo/função do servidor que protocolou o recurso do Processo Seletivo).

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL n.º 01/2023/PMAT/MT

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS

I - Nome do Candidato:________________________________________________________

RG: _____________________ CPF: _______________________Fone:_________________

II - Cargo: __________________________________________________________________

CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS

PONTOS

Declaração de experiência comprovada e autenticada em cartório, (para o cargo de MÃE SOCIAL 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, com limite de 3(três pontos), referente aos últimos cinco anos.

Certificado de curso na área de criança e adolescente 0,5(meio) ponto para cada 40 horas, com limite de 3,0(três) pontos no total, ofertados pelas instituições formadora MEC/SEDUC/CEFAPRO/UNICEF/SENAR/SMAS, referente aos últimos três anos (2020, 2021 e 2022)contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos com certificação deverão ter registro e validação pelo respectivo Órgão expedidor.

Total de pontos

Data: ____/_______/___________

Assinatura do Candidato:_________________________________________________________________

ANEXO V

RELAÇÃO DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT.

FUNÇÃO PRETENDIDA

N° de Inscrição:

NOME CANDIDATO:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Ordem

Horas

Especificação dos títulos

Pré- pontuação

Conferência de pontuação

(uso exclusivo da comissão)

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

TOTAL

PONTUAÇÃO FINAL (COMISSÃO)

Declaro, para os devidos fins que possuo os requisitos de habilitação para ocupar o cargo descrito acima.

Alto Taquari - MT, / / 2023.

Assinatura Candidato

Assinatura Presidente da Comissão



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