Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra em vigor
A
lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para
mulheres, e vasectomia para homens entrou em vigor na quinta-feira (2). A
nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização
de laqueadura ou vasectomia no Brasil.
A
norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano
passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.
Conforme
a Saúde, o primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede
pública é feito na unidade básica de saúde mais perto de onde mora a pessoa. A
secretaria não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os
procedimentos.
Escolha
Para
o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde Max
Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.
"Essa
possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter mais filhos,
visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo, poderão
recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante
ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem
como as mortes decorrentes deste", diz o advogado.
Leandro
Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do
Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são procedimentos
simples, seguros e com taxa de eficácia alta. Para o médico, a lei mostra uma
mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente, opta por ter
menos filhos.
"É
importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e tenham todas
as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se restringindo para
a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada
procedimento", diz o médico.
O
não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito
anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a
esterilização for praticada:
Durante
os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
Com
manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de
alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas,
estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
Através
de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.
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