Imposto de Renda 2023: Programa de declaração é liberado pela Receita Federal
BRASIL
Fonte: G1MT Foto: G1
O programa utilizado para
declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, foi liberado pela Receita
Federal para download a partir desta quinta-feira (9). Porém, o sistema deve
estar disponível a partir de 9h.
A previsão inicial do órgão era
de que o programa seria disponibilizado no próximo dia 15 de março, quando
inicia o prazo de entrega das declarações.
O "download" do
programa pode ser feito nesta página (aqui ).
De acordo com a Receita Federal,
a antecipação da liberação do programa do IR "ajuda o contribuinte".
"Ao ter acesso às
informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e
juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis
congestionamentos [para download do programa]", acrescentou o órgão.
O Fisco lembra, porém, que as
funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da
pré-preenchida, terão início somente em 15 de março. O prazo se estenderá até
31 de maio neste ano.
Os grupos prioritários, para
recebimento das restituições (por ordem), são:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Normalmente, após o pagamento dos
grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega
das declarações.
Neste ano, porém, a Receita
Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de
contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber
a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
Por exemplo: um contribuinte que
não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março, logo no
início do prazo legal, e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o
PIX. Ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento
no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses
procedimentos).
A explicação da Receita Federal é
que está sendo criada uma outra faixa de prioridade (veja abaixo), incluindo os
contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o
PIX para recebimento dos valores. Eles passarão a "furar a fila", que
antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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