Como pedir o seguro-desemprego? Veja o passo a passo
Fonte: G1 Foto: Amanda Perobelli / Reuters
Um dos principais benefícios
trabalhistas é o seguro-desemprego, que tem o objetivo de fornecer uma ajuda
financeira ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.
O benefício paga de 3 a 5
parcelas ao trabalhador, dependendo do tempo trabalhado na empresa, com valores
que vão de R$ 1.302 a R$ 2.230,97, com base no salário mensal recebido pelo
trabalhador.
Veja, abaixo, mais detalhes de
como solicitar o benefício e a tabela de valores válida para pedidos feitos em
2023.
As solicitações podem ser feitas
de forma online, pelo Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital (disponível para os sistemas iOS e Android), ou enviando um
e-mail para os endereços corporativos das Superintendências Regionais do
Trabalho.
O e-mail dessas Superintendências
seguem sempre a mesma regra: o endereço é trabalho.(uf)@economia.gov.br e é
necessário apenas substituir o "(uf)", de Unidade Federativa, pela
sigla do estado em que o pedido será feito.
Exemplo: se o pedido for feito em
São Paulo, o e-mail será: trabalho.sp@economia.gov.br, e assim com todos os
outros estados.
Também é possível fazer a
solicitação pelo telefone 158 ou pelo número de uma agência de trabalho do
estado em que o pedido será feito.
Como fazer o pedido do
seguro-desemprego?
Independentemente do meio pelo
qual a solicitação do seguro for feita, as documentações e o passo a passo são
os mesmos.
O trabalhador precisa apresentar
no momento do pedido a seguinte documentação:
- número do CPF
- requerimento do seguro-desemprego (um documento que o empregador entrega no momento em que o funcionário é dispensado sem justa causa)
- Para o trabalhador formal, o prazo vai do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Para o trabalhador que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação, a bolsa-qualificação pode ser requerida enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho;
- Para o empregado doméstico, o prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Para o pescador artesanal, o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Para o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão, o pedido pode ser feito até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Depois de feita a solicitação -
na qual também é necessário cadastrar uma conta para o recebimento -, o
trabalhador deve acompanhar a liberação do benefício pelo Portal Emprega Brasil
ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O Ministério do Trabalho e
Emprego ressalta que nesses ambientes é possível verificar o valor e a
quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
O pagamento das parcelas pode ser
feito pelos seguintes meios:
- depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa Econômica Federal;
- depósito em conta poupança social digital da Caixa;
- terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão;
- agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Valores do seguro-desemprego em
2023
Com o novo salário mínimo, o
valor mínimo do seguro-desemprego foi corrigido para R$ 1.302 em 2023. Os
valores das parcelas seguem a seguinte regra estabelecida pelo governo:
O número de parcelas do benefício
é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses
trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4
parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
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