CMAS aprova resolução e limita atendimento com cestas básicas em Alto Taquari; veja resolução
ALTO TAQUARI
Fonte: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso Foto: Reprodução MPT
Circulou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, desta quinta-feira (09) a nova resolução que limita para 4 atendimentos anuais com cesta básicas aos beneficiários eventuais registrados junto ao CRAS em AltoTaquari. Confira a Resolução abaixo:
Resolução nº 03/2023 de 28 de fevereiro de 2023
“Dispõe sobre ao prazo para
concessão dos Benefícios Eventuais (cesta básica de alimentos) no âmbito da
Política Pública Municipal de Assistência Social do município de Alto Taquari/Mato
Grosso.
O Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, em Reunião Plenária Ordinária de 28 de fevereiro de
2023, no uso das suas competências e das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência
Social- LOAS, e pela Lei Municipal nº154/1995 e suas alterações que institui o
Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS;
CONSIDERANDO que os Benefícios
Eventuais da Assistência Social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS e Lei Municipal nº 763/2014, integram o conjunto de proteções da
Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o beneficio
eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter
suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania
e nos direitos sociais humanos, prestada aos cidadãos e às famílias em virtude
de nascimento, de morte, situações de extrema vulnerabilidade temporária,
desastre e/ou calamidade pública .
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar para até 04
(quatro) atendimentos no decorrer de 01 (um) ano, por meio dos Benefícios
Eventuais, a concessão de cesta básica de alimentos aos usuários da Política de
Assistência Social que necessitarem do devido benefício.
Art. 2º Na necessidade de demais
atendimentos, o mesmo deverá estar condicionado ao parecer técnico do
Assistente Social responsável pelo atendimento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua assinatura.
Alto Taquari – MT, 28 de
fevereiro de 2023.
ANA CECILIA VARGAS
PRESIDENTE DO CMAS
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