Inadimplentes podem perder a CNH e serem barrados em concursos públicos? Entenda a decisão do STF
BRASIL
Fonte: G1 Foto: Autoesporte
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos,
segundo a decisão.
▶️ Contexto: a decisão foi tomada no dia 9 de fevereiro.
O plenário do STF analisou uma
ação do PT que questionava esse tipo de medida.
Por 10 votos a 1, os ministros
decidiram que a medida é constitucional.
Exceções: as penalidades que
foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo
Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto há exceções.
As medidas só podem ser aplicadas
se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, devem atender aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam
ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
Para que alguém tenha o documento
apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária
uma decisão da Justiça.
❌
Voto contrário: O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson
Fachin.
Fachin entende que as medidas
coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos.
A advogada Alana Gazoli explica
que os alimentos "são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, por
exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica
e a pensão para ex-cônjuge".
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