Energia elétrica pode ficar 9,36% mais cara ao consumidor em MT
MATO GROSSO
Fonte: G1MT Foto: ProcomMT
A energia elétrica em Mato Grosso
pode ficar até 9,36% mais cara ao consumidor. Em uma audiência pública
realizada, nessa quinta-feira (9), em Cuiabá, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) apresentou a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa
Mato Grosso (EMT). O novo valor começará a ser cobrado a partir de 8 de abril.
No evento, foram propostos o
reajuste das tarifas aos consumidores nos seguintes índices: 9,71% aos
consumidores de baixa tensão e 8,54% aos consumidores de alta tensão, dando a
média de 9,36% de reajuste.
Estiveram presentes
representantes do Conselho de Consumidores da Energisa e da Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), e o
Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia
Elétrica e Gás em Mato Grosso (Sindenergia).
De acordo com a Aneel, os itens
que contribuíram para os índices calculados foram os encargos setoriais, compra
de energia e custos de transmissão. O reposicionamento tarifário, elaborado na
revisão tarifária, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com
a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos
investimentos prudentes.
No evento, o Sindenergia requereu
que o reajuste ficasse entre 4% e 5%, assim como ocorreu em Campo Grande (MS).
Segundo o sindicado, o custo de
energia poderá trazer prejuízos na geração de empregos e na tomada de decisão
de novos investimentos no estado, levando investidores a buscarem outras
unidades com custo menor em energia elétrica.
Após análise das contribuições
recebidas na audiência pública, a Aneel decidirá os índices finais, que irão
entrar em vigor a partir de 8 de abril.
Revisão Tarifária Periódica (RTP)
A revisão tarifária e o Reajuste
Tarifário Anual (RTA) são dois processos comuns previstos nos contratos de
concessão. No processo de RTP são definidos:
- o custo eficiente da distribuição (Parcela B);
- as metas de qualidade e de perdas de energia;
- os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA, acontece
sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo
índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X. Em
ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e
os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de
leis e decretos.
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