Carnaval é feriado? Posso emendar? Entenda o que diz a lei
ENTRETENIMENTO
Fonte: G1 Foto: pixabay
Nos locais onde o carnaval não é
feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem
trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá
exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com
exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem
ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que
compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
"Os patrões podem liberar
seus empregados no período de carnaval, mas não poderão fazer descontos
salariais em relação aos dias que não foram trabalhados", ressalta a
advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Nos estados e municípios onde a
terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm
direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele
dia trabalhado em dobro.
De acordo com o professor em
direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio
Advogados, nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto
facultativo, isso só interessa aos servidores públicos, ou seja, não é
considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o
que está declarado em lei.
Convenção coletiva e banco de
horas
Pragmácio Filho destaca que é
preciso verificar o que a convenção coletiva que rege a categoria dispõe sobre
o período de carnaval. "Se não há lei, nem norma coletiva, o período será
considerado dia normal de trabalho”, diz.
Assim, se a segunda e a
terça-feira de carnaval são consideradas dias úteis, quem trabalha nesse
período não tem direito a receber em dobro nem a folgas compensatórias.
O advogado ressalta que a empresa
pode dar os dias de descanso no carnaval e acertar com o empregado uma
compensação no próprio mês, por acordo individual.
"Ou a empresa pode dar a
folga e determinar que o período descansado entre no banco de horas, para compensação
posterior."
De acordo com Ruslan Stuchi, do
Stuchi Advogados, no caso de a empresa não liberar o funcionário nos locais em
que o carnaval for feriado, terá que ser realizado o pagamento em dobro pelo
dia trabalhado, ou a folga poderá ser compensada em uma outra data, não sendo
possível aplicar o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo.
A falta injustificada do
trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar
ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na
cesta básica, aponta a advogada especialista em direito do trabalho Lariane Del
Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
"O funcionário pode ainda
ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode
inclusive ser demitido por justa causa", alerta.
Segundo a advogada Cíntia
Fernandes, o empregador pode dispensar seus empregados sem justa causa a
qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.
"Já a dispensa por justa
causa depende de uma falta grave do empregado, conforme o artigo 482 da CLT e,
além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e
razoabilidade na aplicação da penalidade”, reitera.
Cíntia destaca que, para levar a
uma dispensa por justa causa, é preciso que o empregado já tenha tido condutas
que levaram a punições anteriores e, mesmo diante de advertências do
empregador, ele persistiu nisso.
“A dispensa por justa causa por
uma única falta não atende aos requisitos de razoabilidade, salvo se a presença
do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa,
de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e
desde que o empregado já tenha sido orientado previamente", explica.
Enforquei e fui flagrado, e
agora?
E se o trabalhador for flagrado
pulando carnaval, mesmo estando escalado para trabalhar?
De acordo com o advogado
trabalhista Nelson Osmar Guimarães, sócio do Bosisio Advogados, no caso em que
um empregado seja surpreendido pulando carnaval, mesmo tendo sido escalado para
trabalhar, ele pode ser demitido por justa causa.
"Trata-se de ato de
insubordinação. Cada caso deve ser analisado com cautela, especialmente
considerando o histórico do empregado na empresa", afirma.
"Mas o empregador é
autorizado a aplicar a punição, especialmente se o serviço de responsabilidade
do empregado for de tal importância que sua ausência comprometa a própria
operação da empresa."
O advogado Ruslan Stuchi afirma
que todas essas regras são válidas também para os empregados que estão
trabalhando de forma remota.
"Os empregadores poderão
descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar
trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota", diz.
Eduardo Pragmácio Filho ressalta que, apesar de os funcionários em home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados é aplicada a eles.
"Portanto, se houver uma lei
estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. A questão
controvertida, no entanto, é saber: qual norma se aplica? A da localidade de
residência do trabalhador ou da localidade da empresa? Como o teletrabalho
exige contrato escrito, é muito importante que haja uma cláusula prevendo isso.
Na ausência de acerto explícito, é preciso estabelecer qual o elemento de
conexão mais forte, e muito provavelmente será onde estiver a sede da
empresa", aponta.
Procure se informar na empresa
Guimarães aconselha que o
trabalhador procure saber com os gestores de recursos humanos da empresa qual a
programação para a semana do carnaval.
"Isso é importante porque
muitas pessoas ignoram o fato de que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas
não são feriados. O feriado, ao menos no Rio de Janeiro, é apenas na
terça-feira, de modo que o trabalho nos outros dias é exigível, sem qualquer
acréscimo ou necessidade de compensação", diz.
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