ECONOMIA
Fonte: O documento Foto: Assecom AIA
O ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os
coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar
deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o
ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que
determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022,
que ainda não foi concluído.
A decisão impedirá que 20 cidades
de Mato Grosso diminua sua arrecadação por conta da queda populacional
detectada pelo censo. São elas: Alto Araguaia, Apiacás, Araputanga, Barra do
Bugres, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guiratinga, Itiquira, Juruena, Nova
Bandeirantes, Nova Olímpia, Poconé, Ribeirão Cascalheira, Rosário Oeste, Santo
Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Tangará
da Serra e Vila Rica.
Segundo levantamento da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo
de R$ 3 bilhões para 702 municípios em todo o país.
A Associação Mato-grossense dos
Municípios (AMM) já havia alertado para a possibilidade de perda de recursos de
algumas prefeituras por conta do censo do IBGE 2022. Segundo levantamento da
equipe técnica da AMM, municípios de várias regiões apresentariam perdas
financeiras significativas, caso os dados demográficos não sejam revistos, como
Cotriguaçu (7,6 milhões), Juruena (R$ 7,3 milhões) e Rosário Oeste (R$ 3,6
milhões).
“A situação é preocupante, pois caso se confirme a
redução de receita, os prefeitos terão dificuldade para manter serviços
essenciais e fazer investimentos, considerando que o FPM é uma das principais
fontes de receita para os municípios, principalmente os menores”, destacou o
presidente Neurilan Fraga no início do mês.
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