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STF afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do FPM e impede que Alto Araguaia e outras 19 cidades de MT percam recursos

ECONOMIA

Fonte: O documento Foto: Assecom AIA



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A decisão impedirá que 20 cidades de Mato Grosso diminua sua arrecadação por conta da queda populacional detectada pelo censo. São elas: Alto Araguaia, Apiacás, Araputanga, Barra do Bugres, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guiratinga, Itiquira, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Olímpia, Poconé, Ribeirão Cascalheira, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Tangará da Serra e Vila Rica.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios em todo o país.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) já havia alertado para a possibilidade de perda de recursos de algumas prefeituras por conta do censo do IBGE 2022. Segundo levantamento da equipe técnica da AMM, municípios de várias regiões apresentariam perdas financeiras significativas, caso os dados demográficos não sejam revistos, como Cotriguaçu (7,6 milhões), Juruena (R$ 7,3 milhões) e Rosário Oeste (R$ 3,6 milhões).

“A situação  é preocupante, pois caso se confirme a redução de receita, os prefeitos terão dificuldade para manter serviços essenciais e fazer investimentos, considerando que o FPM é uma das principais fontes de receita para os municípios, principalmente os menores”, destacou o presidente Neurilan Fraga no início do mês.


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