Nova lei permite compra e venda de dólar entre pessoas físicas
GERAL
Fonte: G1 Foto: Pixabay
A nova Lei de Câmbio e Capitais
Internacionais (Lei nº 14.286/2021), aprovada e sancionada em dezembro de 2021
e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a compra e venda de
moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão, entretanto, limita o
vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra
moeda, com cada comprador.
Apesar de comum entre pessoas
conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era
restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo
Banco Central do Brasil (BC).
De acordo com Ana Cláudia Utumi,
advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, a nova
regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque
entende que essa negociação é feita de "forma eventual e não profissional".
A especialista explica que quem
comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não
autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está
prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além
de multa.
"Hoje, se a pessoa negocia
valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela
também é enquadrada nesse crime", pontua.
Ana Cláudia afirma que, para que
as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$
500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar tudo para a Receita
Federal.
No caso de quem está vendendo, a
declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap),
disponível no site do Governo Federal.
O processo, segundo a advogada, é
simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o valor de compra da
moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto foi vendido. É
preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso, o próprio
programa calcula se será cobrado imposto de renda sobre o negócio e qual será o
valor.
O Gcap também gera o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nos casos necessários, e o contribuinte
pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano
subsequente.
Já para a pessoa que está
comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro
não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes
casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório
de bens e direitos na Receita Federal.
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