FACILIDADE
Com a mudança, órgãos de governo
não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro –
como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Esses documentos podem ser
solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão
do cadastro ou requerimento.
O texto prevê, ainda, que novos
documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma
nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de
motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais
e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
A lei também prevê que o CPF
passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos
seguintes tipos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Em fevereiro de 2022, o governo
anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também
será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste
ano para começar a emitir a nova versão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.