ALTO ARAGUAIA
Fonte: Semana 7 Foto: Reprodução
No entendimento do Poder
Judiciário, a Verba Indenizatória não pode atingir valor superior a 60% da
remuneração do vereador, fato que afronta os princípios da legalidade,
moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Nas palavras do Procurador-Geral
de Justiça, Dr. José Antônio Borges Pereira, “o valor atual da verba
indenizatória é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para os
vereadores e de R$ 6.525,00 (seis mil quinhentos e vinte e cinco reais) para a
Presidente da casa”, sendo que, “atualmente, o subsídio de todos os vereadores
de Alto Araguaia situa-se em R$ 5.767,51 (cinco mil setecentos e sessenta e
sete reais e cinquenta e um centavos de real), incluso aí a Vereadora
Presidente.”
Ao final, o relator do processo,
Desembargador Orlando de Almeida Perri, assim concluiu, Com essas
considerações, JULGO PROCEDENTE a presente Ação para declarar a
inconstitucionalidade, sem redução de texto, de quaisquer interpretações da Lei
nº 2.784/2011, da Lei Municipal nº 2.905/2011, da Lei Municipal nº 3.754/2015 e
da Lei Municipal nº 3.965/2017, que conduzam à aplicação do valor da verba
indenizatória ao Presidente e demais Vereadores Câmara Municipal de Alto
Araguaia/MT em patamar superior a 60% (sessenta por cento) dos respectivos
subsídios, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e
proporcionalidade, como também aos arts. 10, 129, 173, §2º e 193 da Constituição
Estadual, modulando os seus efeitos nos moldes acima expostos, com fulcro no
art. 27 da Lei n° 9.868/99.
Desta forma, a Câmara Municipal
de Alto Araguaia, deverá implementar novo valor de verba indenizatória, de
acordo com a os princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e
legalidade.
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