PRF apreende madeira sendo transportada ilegalmente em Alto Garças
BRASIL
Fonte: Polícia Federal
A Polícia Rodoviária Federal
realizou a apreensão de cerca de 80 m³ de madeira sendo transportadas
ilegalmente na BR 364, na região do município de Alto Garças na última
segunda-feira (10).
Em uma das situações uma carreta
que era oriunda de Aripuanã/MT com destino a Mineiros/GO foi parada para
fiscalização e constatou-se inicialmente que o volume transportado condizia com
o apresentado na documentação, 39 m³ de madeira serrada.
Entretanto, havia divergências em
relação ao veículo que estava efetuando o transporte da carga e o que estava
declarado na documentação apresentada pelo condutor.
Além disso, a carga transportada
estava com excesso de peso em mais de 1,5 mil kg, conforme constatado na
medição efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.
A carga transportada também
estava com excesso de peso, aproximadamente 7 mil kg, conforme foi constatado
na pesagem efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.
Dessa forma, verifica-se a
invalidez das documentações apresentadas nos dois casos, nos termos do artigo
48, inciso III, da Instrução Normativa (IN) nº 21/2014 do IBAMA, a qual define
que: “O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os
efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras,
durante o transporte: I – quantidade/volume ou espécie de produto transportado
diferente do autorizado/declarado III - transporte realizado em veículo(s) diferente(s)
do autorizado/declarado.
Ademais, o parágrafo único do
mesmo artigo 48 expõe que "a divergência entre quaisquer informações do
Documento de Origem Florestal e do documento fiscal, e destes com a carga
transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),
Diante dos fatos, ficou
caracterizado, em tese, a conduta prevista no artigo 46, parágrafo único, da
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), “Transportar, adquirir, vender,
madeira, lenha, carvão sem licença válida”. Os dois homens assinaram o termo de
compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados, a carga e os veículos
ficaram à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA e do Poder
Judiciário para as providências que o caso requer.
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