GERAL
Fonte: G1 Foto:Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação
Por não ter a identidade
divulgada, o g1 não conseguiu contato com a defesa do homem para saber se ele
vai recorrer da decisão, até a última atualização desta reportagem.
A decisão da juíza Luciane
Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca da
capital, foi divulgada na última terça-feira (11). A filha afirmou ainda que,
por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros, como
depressão, angústia, medo, nervosismo, dificuldades escolares e até tentou tirar
a própria vida.
O homem alegou que foi um pai
presente, mas nos últimos anos, por não ter dinheiro para pagar a pensão, “não
conseguiu cumprir com suas obrigações”. Ele disse que teria sofrido violência
psicológica e angústia depois de ter um pedido de prisão expedido por cobrança
de alimentos não pagos.
No entanto, as alegações do pai
não foram comprovadas, segundo a juíza. Com base nas provas, a magistrada negou
o pedido de indenização que o homem fez.
“A mera alegação de abandono
emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de
impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado
ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as
prestações vencidas e não pagas”, descreveu a magistrada.
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