sábado, 15 de outubro de 2022

Justiça manda pai indenizar filha em R$ 20 mil por abandono afetivo, em Goiânia

GERAL 

Fonte: G1   Foto:Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação


Um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha por abandono afetivo, em Goiânia. À Justiça, a filha disse que o pai a abandonou após o término do relacionamento com sua mãe e deixou as duas sem assistência material e afetiva.

Por não ter a identidade divulgada, o g1 não conseguiu contato com a defesa do homem para saber se ele vai recorrer da decisão, até a última atualização desta reportagem.

A decisão da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca da capital, foi divulgada na última terça-feira (11). A filha afirmou ainda que, por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros, como depressão, angústia, medo, nervosismo, dificuldades escolares e até tentou tirar a própria vida.

A juíza narrou que as alegações da filha foram comprovadas por laudos médicos e uso de medicamentos. O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou que o pai pediu uma indenização para a filha, alegando que ela o abandonou quando ele mais precisou, na velhice.

O homem alegou que foi um pai presente, mas nos últimos anos, por não ter dinheiro para pagar a pensão, “não conseguiu cumprir com suas obrigações”. Ele disse que teria sofrido violência psicológica e angústia depois de ter um pedido de prisão expedido por cobrança de alimentos não pagos.

No entanto, as alegações do pai não foram comprovadas, segundo a juíza. Com base nas provas, a magistrada negou o pedido de indenização que o homem fez.

“A mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas”, descreveu a magistrada.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.