Carne moída: veja quais são as novas regras de venda e entenda o que muda
BRASIL
Fonte: G1 Foto: Divulgação
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para
estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados
junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de
um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
Em outubro do ano passado, as mudanças propostas foram
colocadas em consulta pública pelo Ministério.
O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a
segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da
modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a
diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia
Viana.
Regras:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
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