Operadoras podem ser multadas em até R$ 50 milhões caso não repassem desconto do ICMS ao consumidor, diz Anatel
ECONOMIA
Fonte: G1 Foto: Reprodução G1
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de
telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das
alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão consta em medida
cautelar editada na terça-feira (20) à noite pela agência. O texto foi
divulgado nesta quarta (21). Ainda falta a publicação no "Diário Oficial
da União", prevista para esta quinta (22), quando a medida vai entrar em
vigor.
O que a Anatel determinou às
empresas de telecomunicações?
A agência determinou às prestadoras
de serviços de telecomunicações - empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre
outras - o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do
ICMS, um imposto estadual.
Por que a Anatel fez essa
determinação?
Porque a Porque a Lei Complementar
nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a
alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O
ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Porém, o desconto oriundo da
redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores. Ou
seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas
ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem
"indevida".
Qual é o prazo para as empresas
repassarem o desconto?
O prazo é de até 15 dias,
contados a partir da publicação da medida cautelar no "Diário Oficial da
União". A cautelar foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do
DOU.
As empresas precisam passar o
desconto retroativo?
Sim. Segundo a Anatel, as medidas
deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação
no "Diário Oficial", com efeitos retroativos à data da publicação da
Lei Complementar.
As empresas podem oferecer serviços
adicionais no lugar do desconto?
Não. Segundo o conselheiro
Emmanoel Campelo, da Anatel, oferecer serviços adicionais no lugar do desconto
é irregular e não será aceito pela agência.
A Anatel vai monitorar o
cumprimento da decisão?
Sim. Reclamações registradas nos
canais de atendimento da Anatel também vão subsidiar esse acompanhamento, além
das informações prestadas pelas empresas.
Qual a punição para a empresa que
não repassar o desconto ao consumidor?
O descumprimento das medidas pode
resultar na aplicação de multa de até R$ 50 milhões, conforme prevê o regimento
da agência.
A medida cautelar abrange todas
as prestadoras de serviços de telecomunicações?
Não. A determinação não se aplica
às empresas que optaram pelo regime tributário simplificado, o Simples
Nacional, pois essas empresas já possuem carga reduzida e não foram atingidas
pela Lei Complementar 194/2022.
Qual o desconto que o consumidor
pode ter nas suas faturas com o repasse?
Depende do tipo de serviço e
plano contratado, além do estado. Em geral e em média, o desconto pode ser de
10% a 11%, nos cálculos da Anatel. Mas, novamente, varia de consumidor para
consumidor, aleta a agência.
O que dizem as principais
empresas de telecomunicações?
A Conexis, que representa as
principais empresas de telecomunicações, disse que "sobre esse assunto de
ICMS, as empresas estão respondendo de forma individual". O g1 procurou as
principais prestadoras e aguarda retorno.
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