Legalização dos jogos de azar aguarda apreciação no Senado
BRASIL
Fonte: Agência Senado Foto: Leonardo.sa
De autoria de Renato Vianna,
ex-deputado por Santa Catarina, o projeto foi encaminhado ao Senado após a
Câmara ter concluído a votação da matéria, em fevereiro de 2022, com a rejeição
de sete destaques que alterariam o texto da proposição. Os deputados mantiveram
o parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que concede licenças
permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um
cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois,
e São Paulo, três.
A tributação dos jogos esteve
entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos destaques do PT, rejeitado
pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, com a
incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. Na ocasião, Felipe Carreras
ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos.
Segundo o relator, a alíquota inda será menor do que a do setor de
entretenimento, com incidência de 16,33%. Deputados da oposição também
reclamaram de dispositivo que isenta a exploração de jogos e apostas de
quaisquer outras contribuições ou impostos.
Cassinos
De acordo com o texto, os
cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de
lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais
para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço
físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do
complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e
outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais
onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a
existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Cada grupo econômico poderá deter
apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão
público na modalidade técnica e preço. Adicionalmente, o Poder Executivo poderá
conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois
estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros
quadrados (Amazonas e Pará).
Em localidades classificadas como
polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente
da densidade populacional do estado em que se localizem.
O texto define esses locais como
aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de
serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio
natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá
estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino
integrado a complexo de lazer.
Navios
Novidade em relação a versões
anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais,
sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada
rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão
maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão
ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a
concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter,
no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra,
além de locais para eventos e reuniões.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite
sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a
municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com
capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter
capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados,
onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão
proibidos.
Pelo texto, será credenciada, no
máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão
com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do
bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou
de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real
(on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão
apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em
garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto
a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou
fiança bancária.
O credenciamento será por prazo
de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá
haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado
ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma
credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite
de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.
Funcionamento provisório
O texto prevê ainda que, se após
12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a
operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território
nacional até sair o regulamento.
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